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Migalhas – Artigo: Quais os títulos de terra mais antigos do Brasil? – Por Luiz Walter Coelho

A relação dos títulos mais antigos será apresentada em ordem cronológica com algumas informações sobre cada um deles.

26-04-2023

Elaboramos essa pesquisa e vamos compartilhar com os leitores. Identificamos vinte títulos emitidos no período de 1504 a 1547. As concessões foram outorgadas pelos reis de Portugal (Dom Manoel ou Dom João III) ou através de agentes delegados (capitães ou donatários) que receberam poderes para realizar doações de parcelas de terra na Costa do Brasil.

Dois critérios foram utilizados para relacionar os títulos de terra: a) especialização objetiva e subjetiva do imóvel no título de terra; b) disponibilidade de cópia integral do documento. Alguns desses títulos de terra estão publicados, outros permanecem sem transcrição e inéditos no seu conteúdo.

Especialização do imóvel. O emprego da expressão “título de terra” tem o sentido de gênero. Inclui alvarás, promessas de doação, cartas de sesmaria com ou sem poderes de subcapitania e autos de posse. O documento deve estar relacionado a imóvel específico e discriminado. Esse é o critério. As cartas gerais de doação das grandes capitanias não estão incluídas nesse rol face à natureza genérica da doação vinculada ao dever de concessão de sesmarias.

Cópia integral do documento. Existem títulos de terra com teor parcial. Esses documentos foram excluídos. A relação considera apenas títulos com disponibilidade integral da cópia, publicados ou não.

A distribuição desses títulos no território nacional está disposta na Tabela 1. Os locais são a ilha de Fernando de Noronha (1) e as antigas capitanias de São Vicente (3), Espírito Santo (2), Porto Seguro (2), Ilhéus (5), Bahia (2) e Pernambuco (5).

Dois aspectos chamam a atenção: a) concessão de direitos de subcapitania; b) limitação da sucessão hereditária nas primeiras doações.

Muitas doações de terra estão consorciadas com poderes de subcapitania (7). Esse fato tem causa na necessidade dos primeiros donatários de atraírem investidores e armadores para financiar e viabilizar a atividade de colonização e partilhar o risco da empreitada. Esses beneficiários receberam delegação de poderes políticos com algum grau de subordinação ao donatário.

Os principais poderes delegados são os seguintes: criação de vila, nomeação de oficiais, inclusive alcaides, e aplicação de Justiça até certa alçada.

O primeiro modelo de doação de terras não contemplava a doação de direitos de propriedade com sucessão hereditária. Havia limitação em duas 3 vidas (Fernando de Noronha, na ilha de São João) ou em uma vida (Martim Afonso de Souza, em São Vicente).

Os fatos são certos:

• Dom Manuel concedeu a ilha de Fernando de Noronha (denominada ilha de São João) em 1504 para Fernando de Loronha em sua vida e por sucessão limitada a uma geração e filho;

• Martin Afonso de Souza em 1530 recebeu poderes do Rei Dom João III para doar terras na Costa do Brasil limitada à apenas uma vidai;

• Esse padrão mudou a partir de 1534 com as doações e forais das capitanias que asseguraram o direito de propriedade plena, tal como hoje é usual.

Interpretação possível desse fato e mudança está relacionada com a visão inicial da Coroa Portuguesa de conservar o domínio integral das terras da Costa do Brasil. A partir de 1530, os ataques e frequência de naus francesas à Costa do Brasil e os conflitos com espanhóis ao sul de São Vicente se ampliaram, ameaçando a expectativa de soberania da Coroa Portuguesa.

Essa ameaça à expectativa de soberania ensejou a reformulação da estratégia real mediante a incorporação da doação plena de terras para motivar a colonização.

O direito de propriedade doado através do instituto da sesmaria se incorporou ao pacto do soberano celebrado com os donatários (doação) e colonos (foral).

Cada novo colono ou povoador com seu título de propriedade assegura a defesa da ordem jurídica imposta pela Coroa Portuguesa (soberania). O direito de propriedade é essencialmente o poder de 4 exclusividade sobre a terra e seu titular ao exercê-lo reforça a soberania da Coroa Portuguesa.

Em certa medida, pode-se afirmar que a consolidação da soberania na Costa do Brasil decorreu da expansão da propriedade e da conquista militar, sendo difícil medir o espaço e a importância de cada um.

A relação dos títulos mais antigos será apresentada em ordem cronológica com algumas informações sobre cada um deles.

Ilha e Capitania de Fernando de Noronha (16/01/1504)

Fernam de Loronha recebeu do Rei Dom Manoel a promessa de concessão da capitania da “ilha de São João”, primeira denominação da ilha de Fernando de Noronha. A carta diz que ele “novamente achou e descobriu”, situada “cinquenta léguas ao mar da nossa terra de Santa Cruz”. Essa doação incluía a terra integral da ilha na concessão da capitania. A condição da doação foi que povoasse em algum tempo a ilha. A mercê está limitada à vida de Fernão de Loronha e de seu filho varão. Essa carta de promessa de doação foi confirmada por Dom João III, na data de 3 de março de 1522.

Em 29 de janeiro de 1547, o Rei Dom João III alterou as regras da concessão por requerimento de Diogo de Noronha, filho de Fernão de Noronha. Ele requereu ao rei Dom João III que reduzisse os tributos que eram cobrados (dízimo e mais um quarto de tudo que houvesse na ilha) e equiparasse a capitania às demais que já existiam, adotando a regra da doação de juro e herdade para sempre, no que foi atendido.

Nessa alteração da doação ficou explicitado o direito de “arrendar e aforar” às pessoas que quisesse as terras da ilha, pagando-se apenas o dízimo a Deus. Essa regra é diferente do regime das capitanias, nas quais o capitão deveria conceder em sesmaria a maior parcela das terras. Em síntese, as terras da ilha de São João pertenciam ao donatário e sucessores de Fernando de Noronha. 5 Esse documento está preservado no Arquivo Nacional Torre do Tombo e foi publicado.

Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.

*Luiz Walter Coelho Filho é sócio-fundador do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados, graduado em Direito pela UFBA, exerce a advocacia nas áreas de Direito Administrativo e Imobiliário.

Fonte: Migalhas