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Migalhas – Após polêmica, Seu Jorge consegue registrar filho com o nome Samba
Após polêmica, Seu Jorge consegue registrar filho com o nome Samba
Após polêmica, o filho caçula de Seu Jorge terá o nome escolhido pelos pais: Samba. O cantor e sua companheira, Karina Barbieri, foram inicialmente impedidos de registrar o nome em cartório por ser considerado incomum.
Mas a situação foi reavaliada e, nesta quinta-feira, 26, o 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais aceitou o argumento do pai, emitindo a certidão de nascimento de Samba.
“Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje“, diz a nota da Arpen/SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
O caso não chegou à Justiça. A Arpen/SP diz ter tomado a decisão após uma manifestação formal dos pais em contato com o Cartório de Registro Civil do 28º subdistrito de São Paulo (SP). O artista teve o filho com a atual namorada, Karina Barbieri.
O que diz a lei
Migalhas ouviu especialistas sobre a possibilidade de negativa, por parte do cartório, sobre o nome escolhido para a criança.
O advogado Rafael Pinheiro explicou que a recusa por parte do cartório é possibilitada pela lei de registros públicos (6.015/73), caso o cartório identifique a possibilidade de que o nome exponha a pessoa ao ridículo.
Mas, o que seria expor ao ridículo?
A Yasmine Kunrath, professora e especialista em Direito Notarial e Registral, explicou que a questão é subjetiva e a legislação não traçou maiores alinhamentos sobre o assunto. Assim, segundo ela, “cabe ao registrador civil, de acordo com a cultura local, sua prudência e sua vivência prática, identificar o que seria ou não expor ao ridículo”. Ela destacou que é importante o registrador explicar sua preocupação aos pais.
No caso de negativa, o que fazer?
Caso não haja um acordo entre pais e cartório, o jeito é buscar a Justiça. E, apresentados os devidos argumentos, caberá a um juiz decidir se o nome pode ou não ser registrado.
Para seu Jorge, isso não foi necessário. O próprio cartório permitiu o registro do nome.
Fonte: Migalhas