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Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias
Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.
Publicada no DOU no último dia 28/12, a MP 1.085/21, que dispõe sobre o Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, promove grande impacto e altera leis importantes, como itens do Código Civil. A afirmação é da gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados, Daniela Veltri.
Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda depende de aprovação do Congresso para ser convertida em lei. Daniela salienta que, ainda assim, é preciso se atentar para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.
A especialista explica que a medida é resultado de um trabalho conjunto entre representantes do governo, cartórios, Poder Judiciário, Banco Central e diversos setores da economia.
“A referida norma trata da implantação do Serp pelos oficiais de registros públicos mediante a adoção de processos e procedimentos que serão posteriormente definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A finalidade principal é viabilizar o fluxo e acesso a informações, documentos e dados através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o Registro de Títulos e Documentos.”
Segundo ela, em conjunto com o PL 4.188/21 (Novo Marco Legal de Garantias), a MP fortalece o sistema de garantias, já que permite consultar em um único lugar indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis. “Ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e a segurança jurídica nos negócios, gerando um ambiente favorável para a concessão de créditos mais baratos.”
Funcionamento
A MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no Registro de Título e Documentos, o que amplia o uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral.
Resumidamente, para o cidadão comum, a advogada esclarece que as disposições facilitam a utilização dos serviços cartoriais (nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil), disponíveis a um “clique” do celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp. Além disso, atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação aos diversos cartórios.
Veja, abaixo, outros destaques do sistema, feitos pela gerente:
- Expedição de certidão em que constará, de forma resumida, as informações mais importantes sobre o imóvel objeto da consulta;
- Negócios jurídicos poderão ser registrados em um único local, afastando a prática atual do registro no domicílio de todas as partes;
- Inclusão de parágrafo no artigo 32 da lei 591/64 que prevê a livre disposição ou oneração das unidades após o registro do memorial de incorporação, o que representa grande avanço, já que possibilita o financiamento de imóveis ainda em construção. “Ganha o consumidor, que poderá financiar a compra do imóvel na planta e ter um melhor fluxo de caixa, e ganha a incorporadora, por receber os recursos oriundos da venda durante a construção do empreendimento”;
- Regras mais claras sobre o instituto do patrimônio de afetação, reduzindo dúvidas;
- Os prazos registrais passam a ser contados em dias úteis, seguindo o critério processual – ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, com redução em alguns casos;
- Previsão específica e clara sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos negócios e do terceiro de boa-fé.
Fonte: Migalhas