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Mesa sobre inventários e partilhas propõe quebra de paradigmas para avanço na desjudicialização

25-10-2017

Brasília (DF) – A segunda mesa de debates do Seminário Nacional de Desjudicialização – 10 anos da Lei 11.441/07, realizado pela Academia Notarial do Brasil (ANB), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), e com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional), que aconteceu no auditório do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (24.10), abordou o tema “Direito Sucessório – Inventário e Partilha – Experiência no Brasil e no Direito Comparado”.

Para debater sobre o tema estiveram presentes o bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues, o juiz do Tribunal de Justiça de Viseu – Portugal, Carlos Oliveira, o juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Benacchio, o 7º tabelião de notas de Campinas (SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, o membro do IBDFAM – seção Distrito Federal, João Paulo Sanches, o membro da OAB – Conselho Federal, Eduardo Barbosa, o assessor de jurídico do CNB-SP, Rafael Depieri, além dos presidentes do CNB-CF e ANB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Ubiratan Guimarães, respectivamente.

Marcelo Benacchio falou sobre a importância de uma mudança de paradigma na questão dos inventários extrajudiciais para que se criem novas formas de solução de conflitos, além da necessidade de se desjudicializar os serviços públicos. Acrescentou que o Poder Judiciário só deve ser acionado quando nada mais for possível. “Por que não admitir a partilha com menores com a participação do Ministério Público. Qual é o prejuízo que isso causa ao menor?”. O magistrado também levou à discussão o tema das gratuidades concedidas aos atos nos serviços notariais e registrais.

O tema “Inventário judicial e a inovadora prática do notariado português” foi abordado pelo juiz Carlos Oliveira, que explicou que o processo de inventário judicial em Portugal passou dos tribunais de justiça para os cartórios notariais em 5 de março de 2013, com a publicação da Lei nº 23. No País, diferentemente do Brasil, desde de 2014, mesmo quando um inventário é litigioso, este pode ser realizado em cartórios. O magistrado disse ainda que a desjudcialização de atos em Portugal é uma exigência social e política, e que é necessário atribuir qualidade e celeridade às decisões judiciais, pois não é possível ter decisões céleres e sem qualidade, assim como também não possível que as decisões levem de cinco a 20 anos para serem alcançadas.

Dentre as vantagens apresentadas com a desjudicialização de atos em Portugal, Oliveira listou o descongestionamento do Poder Público, a diminuição de custos, melhor serviço da Justiça, e para o cidadão, a possibilidade de escolher o cartório e a poupança fiscal, com menos pagamento de impostos. “É indiscutível a qualidade técnica e assessoria jurídica dos notários portugueses”.

O bastonário da Ordem dos Notários de Portugal fez uma comparação entre os sistemas de inventário e partilha do Brasil e o de Portugal. Em Portugal, as partilhas em consequência de separação ou divórcio, ou em consequência da sucessão hereditária, podem ser feitas no Cartório de Notas, no Registro Civil e ainda por documento particular autenticado, nomeadamente por advogados e solicitadores. Porém, os notários são exclusivamente competentes para realizar a partilha, através do processo de inventário, quando não houver acordo entre os interessados; quando for necessário providenciar a entrega de bens em consequência da justificação de ausência; quando for requerida a separação de bens nos casos de penhora de bens comuns do casal; e quando tiver de se proceder a separação de bens em virtude da insolvência de um dos cônjuges.

Além das situações listadas acimas, os processos de partilha ainda são de exclusividade dos notários sempre que a lei determinar a aceitação a título do inventário e sempre que houver um único interessado no inventário .

Carlos Fernando Brasil Chaves elogiou a experiência apresentada pelo juiz e pelo notário portugueses, que se mostraram bastante avançadas em relação ao Brasil, uma vez que a lavratura de inventários portuguesa já contempla as questões litigiosas, e falou da contribuição da Lei brasileira para um Judiciário mais rápido e mais eficiente. “Nós, notários, somos avessos à burocracia, somos o antídoto da burocracia, que faz com que as contendas deixem de existir na esfera judicial”.

O tabelião acrescentou ainda que é necessário evoluir em relação ao inventário e apontou situações em que o ato ainda não pode ser realizado pelos notários, como quando há presença de menores. Para Brasil Chaves, “o Direito deve servir à população e não à gozos teóricos”, em crítica às interpretações que buscam encontrar obstáculos para a desjudicialização de procedimentos em razão da abordagem puramente teórica.

O mediador da mesa, Rafael Depieri, destacou que a Lei 11.441/07 trouxe para o Brasil uma nova forma de solução de conflitos e que é necessário quebrar paradigmas para que o País continue evoluindo na questão da desjudicialização. Também apontou o exemplo de Portugal, que avança muito além daquilo que o Brasil está tentando conquistar no processo de inventários. E lançou a questão: “Como poderíamos avançar na desjudiciliação, e como o inventário extrajudicial poderia ser aprimorado ainda mais, levando-se em conta a questão de quebra desse conservadorismo?”.

O advogado Eduardo Barbosa respondeu que várias demandas do Direito de Família poderiam ser absorvidas pelo notariado. Já João Paulo Sanches disse que essa mudança de paradigma deveria começar na porta dos escritórios de advocacia. “Quando o cliente nos pede uma solução mais simples, temos de incentivá-lo, tratando de maneira colaborativa as questões que chegam ao nosso escritório e apresentando a solução pela via extrajudicial, muito mais rápida e econômica”.

Paulo Gaiger encerrou o painel concordando com a colocação do juiz Marcelo Benacchio de que é necessário quebrar paradigmas. “Vivemos no século XXI com muitas regras ainda do século XX, se não do XIX. Temos que ter muita coragem de modificar essa situação no País. Temos de deixar essa âncora dos séculos passados para lá e utilizarmos as novas ferramentas”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-CF