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“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg/MT
O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor do agronegócio de forma a evitar a judicialização da cobrança. Com um processo ágil e remoto, os cartórios possuem taxa de 60% de recuperação de dívidas em até três dias, conforme levantamento feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e publicado no relatório Cartório em Números.
“As estatísticas comprovadas são de que mais de 50% desses créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, diminuindo consideravelmente a necessidade de ajuizamento de execuções fiscais”, reforça a diretora de protesto da Anoreg/MT e titular do 2º Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges.
Entre os títulos do agronegócio mais levados a protesto por produtores, tomadores de crédito do segmento e empresários estão as cédulas de crédito em geral, os certificados de depósito agropecuários, dentre outros.
Além da celeridade de todo o processo, outro benefício para os produtores rurais é que o protesto extrajudicial pode ser feito pela internet, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação (CEI-MT), sem a necessidade de sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19.
“Em tempos de pandemia essa importância salta aos olhos, uma vez que todo o procedimento é feito de forma remota. São os cartórios de protesto realizando seu trabalho essencial de recuperar crédito sem aumentar a propagação do vírus”, ressalta Niuara.
Leia a entrevista na íntegra:
Anoreg/MT – Como o cartório de protesto é utilizado pelo agronegócio em Mato Grosso?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os cartórios de protesto auxiliam na recuperação do crédito. Os tabelionatos de protesto contam com ferramentas eletrônicas para que todos os títulos possam ser encaminhados a protesto diretamente de suas empresas, economizando tempo. Não é necessária a apresentação física do título de crédito.
Anoreg/MT – De que forma a serventia contribui para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – As estatísticas comprovadas são de que mais de 50% desses créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, diminuindo consideravelmente a necessidade de ajuizamento de execuções fiscais.
Anoreg/MT – O que pode ser protestado pelos produtores rurais?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Todas as cédulas, inclusive a CPR, podem ser encaminhadas por indicação sem necessidade da via original. Nesse caso, o credor apresenta apenas os dados do título, tais como: dados de qualificação do devedor, dados de qualificação do credor, valor a protestar, vencimento do título. Apresenta, também, uma declaração de que detém em seu poder o título original e todos os documentos comprobatórios do crédito e sua legalidade e que se compromete a apresentá-los quando necessário. Esse requerimento é o suficiente para o procedimento do protesto. Essa possibilidade já era contemplada pela própria lei de protesto (9.492/97), pela lei da Cédula de Crédito Bancário ao tratar da possibilidade de ser protestada por indicação (CBI do art. 41 da Lei 10.91/04) e agora por meio do Provimento 97/2019 do Conselho Nacional de Justiça todos os títulos e documentos de dívida, sem exceção, podem ser protestados por indicação.
Anoreg/MT – A procura pelo protesto em cartório pelos produtores rurais tem crescido em Mato Grosso?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os principais atos praticados para o agronegócio são a recuperação do crédito contidos nos títulos de crédito e documentos de dívida emitidos e, em circulação, por todos os envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio. São exemplos: cédulas de crédito em geral; duplicatas mercantis e ou de prestação de serviços; warrants; certificado de depósito agropecuários, dentre outros. As empresas vendedoras de insumos, por exemplo, podem se utilizar do tabelionato de protesto para encaminharem as suas duplicatas e recuperarem os seus créditos.
Anoreg/MT – Quais os benefícios para o produtor rural de se protestar por meio do cartório?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Celeridade, praticidade, economia, uma vez que os valores dos emolumentos não são pagos pelo credor na apresentação do título e sim pelo devedor no pagamento ou cancelamento do título.
Anoreg/MT – Como é o processo de protesto de título?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os atos praticados pelos tabelionatos de protesto contribuem de forma muito positiva para o setor do agronegócio, uma vez que as pessoas físicas e jurídicas ao se utilizarem desse serviço terão seus créditos e/ou seus fluxos de caixas fortalecidos. O tabelião de protesto recebe o título do credor e faz a qualificação registral para verificar a existência dos requisitos formais e, em seguida, intima o devedor para que faça o pagamento no prazo legal de três dias úteis. Não havendo o pagamento o título é protestado e esse ato praticado gera diversos efeitos, dentre eles a comprovação da mora, a interrupção da prescrição, a possibilidade do exercício do direito de regresso. Importante ressaltar que caso haja equívoco quanto à cobrança do título, como por exemplo o mesmo já ter sido pago, o devedor poderá sustar esse protesto, utilizando-se de procedimento simplificado contido expressamente na Lei n. 9.492/97.
Anoreg/MT – Qual a importância da serventia para o desenvolvimento do agronegócio no estado?
Niuara Ribeiro Roberto Borges – Os tabelionatos de protestos possuem uma importância muito grande para o agronegócio, uma vez que por meio deles os créditos são recuperados rapidamente e de forma digital. Em tempos de pandemia essa importância salta aos olhos, uma vez que todo o procedimento é feito de forma remota. São os cartórios de protesto realizando seu trabalho essencial de recuperar crédito sem aumentar a propagação do vírus.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/MT