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Licença-maternidade de 180 dias poderá ser exigência da Constituição

27-06-2016

Licença-maternidade de 180 dias poderá ser exigência da Constituição

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 64/07) que estabelece a duração de 180 dias para a licença à gestante, ampliando, assim, em dois meses o prazo atualmente inscrito na Constituição. De acordo com a proposta, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o novo prazo valerá assim que for publicada a emenda constitucional que resultar dessa PEC. A matéria será ainda submetida ao Plenário do Senado para depois ir à Câmara dos Deputados.

Já está em vigor a Lei 11.770, decorrente de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade de 120 para 180 dias mediante incentivo fiscal às empresas que a ele aderirem. Não é, portanto, uma prorrogação obrigatória, ao contrário da PEC aprovada pela CCJ ontem.

A mesma lei que resultou do projeto de Patrícia Saboya autoriza a administração pública a prorrogar a licença para suas servidoras. A prorrogação foi autorizada para as servidoras do Senado Federal no último dia 7.