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Justiça garante à federação de autônomos 15% da contribuição sindical

24-04-2016

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) garantiu à Feaac (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo) o direito ao recebimento do percentual de 15% da contribuição sindical, que deve ser repassada pelos sindicatos de classe. Pela determinação, o código da federação deverá ser incluído nas guias de recolhimento de contribuição sindical.

A juíza que proferiu a decisão, Débora Wust de Proença, considerou que as federações são entidades sindicais de grau superior, sendo que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não revogaram esta estrutura.

“A contribuição sindical da categoria é devida na proporção de 15%, conforme estipulado no inciso II do artigo 589 da CLT e, para tanto, a guia de recolhimento de contribuição sindical deverá conter o código da federação”, entendeu a juíza.

O advogado que ajuizou a ação, Fábio Zanão, sócio do escritório Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk, diz que, na prática, do valor recolhido pela contribuição sindical dos trabalhadores, 60% deve ficar com o sindicato, 15% repassado às federações, 5% às confederações, 10% à central sindical e 10% ao governo.

“Por questões meramente políticas, muitos sindicatos não indicam as federações e confederações que deveriam receber e a CEF (Caixa Econômica Federal) repassa todos os 40% ao governo”, afirma o advogado.

Para ele, essa prática das entidades de classe prejudicaria as atividades das federações e confederações. Zanão afirma que a própria juíza do caso não encontrou nenhuma decisão semelhante para fundamentar a sentença.

“Até então, acreditamos que não existia nenhuma jurisprudência taxativa sobre o tema, e o ineditismo da ação deve abranger todas as outras federações e confederações que ainda sofrem com esse tipo de ‘sanção’ política feita pelos sindicatos, responsáveis por indicar os órgãos que devem receber os repasses”, diz.

Na avaliação da advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, especializada em direito do trabalho, “apenas recentemente as questões sindicais passaram a ser da competência da Justiça do Trabalho, o que faz com que a maioria das decisões possam ser consideradas inéditas”. Segundo ela, a decisão é de grande interesse para os sindicatos e as federações.