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Justiça declara ilegítima existência de dois sindicatos da mesma categoria

14-12-2014

Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não pode haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base territorial), a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região (Minas Gerais) manteve sentença que declarou que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Varzelândia, é legítimo representante dos trabalhadores rurais do Município de Varzelândia, onde tem base territorial.

Na decisão, os juizes consideraram o Sintraf/CUT (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar dos Municípios de Varzelândia, Ibiracatu e Região) ilegítimo para tal representação.

A alegação do Sintraf -sindicato mais recente- era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura familiar, a qual nada tem a ver com a representada pelo outro sindicato. Mas esse não foi o entendimento da Turma que, com base no voto do juiz Manuel Cândido Rodrigues, concluiu que ambos os sindicatos estão representando a mesma categoria na base territorial, já que todos os sindicalizados são trabalhadores rurais, regidos por um único estatuto, a Lei 5.889/73.

Acrescenta o relator que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie do gênero trabalhador rural, inexistindo uma categoria específica, como pretende o Sintraf.

Assim, a criação do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e liberdade de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos II e V, da Constituição Federal e 516, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Recurso Ordinário nº 00334-2006-083-03-00-8

Última Instância –  31 de maio de 2007