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Jundiaí Agora – Cartórios: Jundiaí tem QUEDA na inadimplência no 1º semestre

31-08-2023

Caiu o número de moradores de Jundiaí endividados no primeiro semestre de 2023 em relação ao mesmo período de 2022. Dados levantados pelos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, mostram uma queda de 10,95% no endividamento das famílias em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo o levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), entidade que reúne os Cartórios de Protesto do Estado, nos seis primeiros meses de 2023 foram enviadas a protesto 58.242 dívidas, número inferior às 65.404 enviadas no mesmo período no ano passado.

Se o número de dívidas diminuiu, o mesmo não foi verificado com relação ao valor das dívidas, que aumentaram 77,26% neste primeiro semestre. Enquanto entre janeiro e junho de 2022, as dívidas enviadas a protesto contabilizavam R$ 226.488.243,65, em 2023, os valores subiram para R$ 401.477.698,02.

“A queda no número de dívidas enviadas a protesto pode ser explicada pela conjuntura econômica, refletindo medidas de contenção de gastos. Mas o aumento no valor pode ser atribuído à natureza das dívidas em si, possivelmente ligadas a setores mais afetados economicamente ou a compromissos financeiros de maior montante”, afirma José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP.

Os dados constam da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos de São Paulo (Cenprot/SP), base de dados que reúne os protestos realizados nos Cartórios do Estado de São Paulo e que é administrada pelo IEPTB/SP, e que disponibiliza, gratuitamente, a possibilidade de pesquisa de dívidas no nome de uma pessoa ou empresa, bastando ao interessado acessar o site dos Cartórios de Protesto de São Paulo e digitar o número do CPF ou do CNPJ.

Cancelamento e quitação – Para realizar o cancelamento de uma dívida em cartório, é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo em seguida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, realizada por meio do site dos Cartórios de Protesto. Caso a carta seja física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida. Caso ela seja feita de forma digital, direto no site, basta ao devedor pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida.

Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições. Além do cancelamento e da carta de anuência, também podem ser feitos de forma eletronica os serviços de envio de títulos, pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto.

Fonte: Jundiaí Agora