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Jornal Contábil – Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora
Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.
Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.
Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.
Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.
Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.
Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.
Confira as situações onde é permitido trocar de nome:
- Erros de grafia
- Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes - Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
- Inclusão de apelido público notório
Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome:
Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:
- Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
- Inclusão de sobrenome materno ou paterno
- Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
- Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
- Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
- Adoção
Como fazer o pedido de alteração de nome
O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo civil.
Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.
Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.
Fonte: Jornal Contábil