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Jornal Contábil – Busca por uniões estáveis tem crescimento de 35% no Estado de SP
Modalidade concede ao casal os mesmos direitos e deveres, é mais prática e econômica
Em busca de formalização dos relacionamentos e demais garantias civis, cada vez mais pessoas têm optado pela união estável. Além de ser mais rápida que um casamento tradicional, essa modalidade oferece as mesmas garantias que o matrimônio. Dados do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, mostram que houve aumento de 35% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado: passando de 8,2 mil em 2020 para 11,2 mil uniões no Estado de São Paulo.
“A união estável dá os mesmos direitos e deveres que o casamento. Aqueles que vivem em união estável podem usar o sobrenome um do outro; fazer declaração conjunta do Imposto de Renda; têm direito a pensão alimentícia e guarda compartilhada dos filhos em caso de separação e fazem jus à herança se um deles morrer”, destaca Claudia Stein, mestre e doutora em Direito Civil pela USP e sócia do Stein Pinheiro e Campos Advogados.
Em se tratando de patrimônio, também valem as mesmas regras que o casamento. “As heranças na união estável também estão condicionadas ao regime de bens escolhido pelo casal como, por exemplo, comunhão parcial, comunhão total ou separação total, que são definidos no ato da união”, completa a advogada.
A procura apresentou crescimento, de acordo com a entidade que divulgou os dados, graças a dois fatores: a quarentena durante a pandemia, que impulsionou ou estimulou pessoas a conviverem sob o mesmo teto, buscando formalizar os relacionamentos e ter mais garantias; e a realização do procedimento por videoconferência, após autorização do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos – medida que facilita a concretização do processo.
Fonte: Jornal Contábil