A regulamentação aprovada em plenária virtual, estende os prazos previstos nas resoluções do CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174, e entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Histórico
Em agosto de 2020 foram atualizados, por meio das resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174, de 17 de agosto de 2020, os requisitos do Sistema de Auditoria e Sincronismo do Tempo na ICP- Brasil.
As alterações propostas nos normativos referentes à Rede de Carimbo do Tempo foram realizadas tendo em vista a necessidade de avanço para protocolos abertos de carimbo do tempo.
Fonte: ITI