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Investimento em qualidade reflete no aumento do faturamento de cartórios
Por Rui Oliveira
Cartórios que investem em qualidade, além de aprimorar a prestação de serviço ao cidadão, promover a melhoria no ambiente interno e estimular boas práticas de gestão, possuem maior índice de faturamento. A constatação foi feita a partir do levantamento realizado pela Revista Cartórios com Você, com base nos dados enviados pelos Cartórios ao Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pesquisa levou em consideração 10 cenários diferentes, em distintas regiões do Brasil, comparando cartórios da mesma atribuição, na mesma cidade, ou então entre municípios semelhantes demográfica e socioeconomicamente.
Em 8 cenários, o cartório que participa do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR e investe em qualidade tem maior índice de faturamento em relação a seus vizinhos, seja pelo critério de rentabilidade por funcionário ou faturamento por habitante. Para se chegar à conclusão, o estudo levantou a quantidade de atos praticados e o faturamento dos cartórios participantes do PQTA e unidades semelhantes – da mesma atribuição e mesma cidade (ou de cidades semelhantes) -, nos anos de 2018, 2019 e 2020, disponibilizados no site Justiça Aberta, do CNJ.
O Cartório que investe na Gestão da Qualidade já na partida tem um diferencial, não objetiva apenas prestar o serviço, mas oferecer o melhor serviço, com todas as implicações que isso possa ter. Está disposto, dispõe a estrutura e trabalha os riscos, para conseguir otimizar ao máximo e atingir este propósito.
A ABNT NBR 15906:2021 – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro, atualizada neste ano, estabelece requisitos de Sistemas de Gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerir seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira a atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços. A certificação nesta norma é um critério de pontuação PQTA.
Para a atualização da Norma, a ABNT estabeleceu uma Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária, da qual a APCER Brasil fez parte e que foi composta por: consultores, administradores, titulares das serventias extrajudiciais, membros da Anoreg/BR e auditores; que foi dividida em dois grupos. O primeiro grupo foi responsável pela discussão dos aspectos técnicos, e o segundo grupo focou suas atividades em pontos generalistas e de adequação às especificações da ISO –International Organization for Standardization.
Além da ISO 9001:2015 (Gestão da Qualidade), que foi a principal referência normativa para a atualização da NBR 15906:2021, outras Normas também foram observadas nos seus aspectos e requisitos: ISO 14.001:2015 (Gestão Ambiental), ISO 45001:2018 (Saúde e Segurança Ocupacionais), SA 8000 (Responsabilidade Social), ISO 19600:2014 (Compliance) e ISO 37001:2018 (Gestão Antissuborno). A 15906:2021 é dividida em sete seções principais: contexto do SNR (Serviço Notarial e Registral), liderança, planejamento, apoio, operação, avaliação de desempenho e melhoria.
A atualização da Norma trata com mais ênfase a gestão de risco, os importantes instrumentos de gestão, a gestão de custos e recursos, e a melhoria contínua na prestação de serviços, com foco na excelência, fortalecimento institucional e integração cartório-comunidade.