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Instrução Normativa INCRA n. 142, de 28 de maio de 2024
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/06/2024, Edição 105, Seção 1, p. 18), a Instrução Normativa INCRA n. 142/2024 (IN), expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dispondo sobre “os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal”. A IN entrou em vigor imediatamente.
A IN revoga a Instrução Normativa INCRA n. 126/2022 e apresenta seus objetivos; os conceitos aplicáveis à regularização fundiária urbana; as áreas passíveis e não passíveis de doação aos Municípios; e o processo de titulação, além de outros temas.
A IN foi aprovada pela Resolução CD-INCRA n. 24/2024, expedida pelo Conselho Diretor do INCRA (CD-INCRA).
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.