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Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta acórdãos sobre inscrição de imóvel rural no CAR, hipoteca de bem de família e impenhorabilidade da pequena propriedade rural

06-02-2026

Periódico da Corte divulga teses selecionadas pela novidade no âmbito do STJ e pela repercussão no meio jurídico.

O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 875 (STJ) divulgou acórdãos relacionados sobre a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e averbação de Reserva Legal no Registro de Imóveis e sobre a impenhorabilidade de bem de família e da pequena propriedade rural. O Informativo tem como objetivo a divulgação de teses selecionadas pela novidade no âmbito do STJ e pela repercussão no meio jurídico.

No primeiro caso, o Informativo destaca que, de acordo com a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.829.707-MG (REsp), julgado pela Segunda Turma sob a Relatoria do Ministro Afrânio Vilela, “a efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR torna inexigível a anterior obrigação, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, pois atingida a finalidade de regularização legal.” A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.

No REsp 2.011.981-SP, julgado pela Terceira Turma, o destaque indica que “o fato de a união estável e o nascimento do filho terem ocorrido após a constituição da hipoteca não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovada a utilização do imóvel como residência da entidade familiar.” O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e pode ser lido aqui.

Por fim, no REsp 2.233.886-RS, também julgado pela Terceira Turma, o destaque do Informativo afirma que “é aplicável a proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação fiduciária, sendo tal proteção oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade.” O acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi. Leia a íntegra aqui.

Acesse o Informativo de Jurisprudência do STJ n. 875.

Fonte: IRIB