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Informalidade pode gerar problema para quem compra um imóvel

05-08-2015

Anos de economia podem ser perdidos por quem compra um imóvel e não realiza o registro. Não basta ajustar os valores e assinar um contrato particular de compra e venda com o vendedor para tornar-se o legítimo proprietário. Esse é apenas o primeiro passo. O comprador de uma casa, apartamento, terreno e demais patrimônios imobiliários, só passa a ser o verdadeiro dono do imóvel quando a transferência é feita por escritura pública e registrada no cartório de imóveis que abranger a circunscrição da propriedade. “Sem ela e o registro, o comprador pode não ter garantias legais e abre a possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade”, afirma Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Dessa forma, o cartório de registro de imóveis vai requerer a certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação. A certidão confirmará a identidade do proprietário, se as eventuais edificações encontram-se averbadas, se incide sobre o imóvel algum ônus (hipoteca, penhora, usufruto, entre outros). “Em uma hipótese de dupla venda do mesmo imóvel, a pessoa pode perder a propriedade se não a tiver registrado”, explica Bacellar. O proprietário será aquele que registrar primeiro sua escritura pública de compra e venda em um cartório de títulos e notas.

Bacellar ainda alerta para o perigo dos contratos de gaveta, que geralmente são feitos quando quem está vendendo o imóvel não preenche algum requisito legal. “Como não há uma fiscalização tributária, não passa pelas estatísticas da Prefeitura. Geralmente, não é redigido por quem é especializado, ou seja, por um notário, e pode acabar saindo mais caro que fazer uma escritura”, esclarece.

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma, que é quando o tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento, é também uma espécie de garantia que os cartórios oferecem à população. O notário identifica a pessoa presente (confere seus documentos pessoais) e, estando na normalidade, faz o reconhecimento da firma. Como é ele que dá fé pública ao documento, em caso de fraude, é o cartório que responderá civil e criminalmente.

 

Paranashop – 04/09/2007