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Importante: Nova Planilha e Novas Normas e Procedimentos para compensação dos atos gratuitos
Prezados Registradores Civis Paulistas,
Recentemente foi aprovada a Lei Estadual n.°15.432/2014, com a qual foram alterados dispositivos da Lei de Emolumentos de n.°11.331/2002.
Dentre as alterações promovidas, houve a readequação do valor do piso para complementação da receita bruta mínima das serventias consideradas como deficitárias, no caso de superávit, para até 13 (treze) salários mínimos mensais.
Para que possam ser cumpridas as novas regras do referido texto legal, estamos realizando ajustes técnicos e procedimentais para que haja segurança jurídica e certeza quanto aos pagamentos devidos, sempre com vistas a manter a viabilidade econômico-financeira do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos.
Em decorrência destes ajustes, gostaríamos de informar que, num primeiro momento, efetuamos a complementação às serventias deficitárias que se enquadraram nos requisitos previstos pelo texto da Lei, a partir da Planilha Demonstrativa dos Atos Gratuitos de Junho de 2014.
Nesta mesma oportunidade, foram igualmente ressarcidas as requisições de certidões recebidas pelo CRC-Jud, no âmbito da Central de Informações do Registro Civil no período de maio/13 a junho/14.
Informamos, por fim, que para o devido ressarcimento dos atos gratuitos, deverá ser utilizado o novo modelo padrão da Planilha do SINOREG-SP e ser impresso em uma única folha (frente e verso) de acordo com as novas Normas e Procedimentos, cujo arquivo eletrônico está disponibilizado no sítiowww.sinoregsp.org.br, nos termos do previsto pelo item 3.6. do Provimento da CGJ/SP n.° 08/2000.
A nova planilha e as novas normas entrarão em vigor a partir dos atos praticados no mês de agosto/2014, com pagamento em setembro/2014.
Contando com o auxílio e a compreensão de todos,
Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos