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IBDFAM: Tipos de morte e os reflexos no registro civil: confira na Revista Científica do IBDFAM
Com um conteúdo abrangente e uma análise dos temas mais relevantes, a Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões traz, em sua 23ª edição, um assunto que gera muitas dúvidas para os operadores do direito e o público em geral. Sob o título “Tipos de morte – Reflexos no registro civil”, o artigo, de autoria da tabeliã Virgínia Arrais, aborda a questão de forma bastante esclarecedora. Dentre os principais pontos, ela ressalta que redefinir e adequar corretamente cada procedimento evita demandas jurídicas desnecessárias e longas.
“Eu vejo que a distinção correta de todos esses tipos de morte auxiliam na facilitação do procedimento com segurança jurídica e com o seu término em um prazo razoável, porque a quantidade de processos prolongados pela confusão que se dá nessas situações, na prática do dia a dia, é algo realmente assustador”, afirma Virgínia.
Com termos e normas parecidos e complexos, o assunto pode ser de difícil entendimento e confundido de diversas formas, principalmente para quem não está tão engajado na área de direito. Quando o tema é diferenciar a morte “real” da “presumida, é preciso de um pouco mais de detalhes para uma fácil compreensão, conforme explica Arrais.
Para diferenciar esses dois tipos de morte, ela usa exemplos conhecidos do grande público. “Morte real é a morte certa, ainda que sem cadáver, e a morte presumida é aquela que é muito provável que aconteceu, mas você não tem certeza. Por exemplo, quando você está diante de um desastre aéreo, e existe a prova de que a pessoa estava naquela aeronave, que foi completamente destruída, e não há a possibilidade de sobreviventes, como o acidente da TAM em Congonhas, você tem certeza da morte ainda que o corpo não seja localizado. Agora a morte presumida sem ausência é aquela em que é muito provável a morte, mas não se tem certeza dela. Um caso muito famoso que nós tivemos no Brasil é o da morte da namorada do goleiro Bruno, porque não se encontrou o corpo, ela sumiu. O que se teve ali foi uma morte presumida sem ausência, porque é muito provável, por vários vestígios, que ela tenha morrido’, explica.
No entanto, engana-se quem acredita que esses questionamentos acontecem somente com as pessoas comuns. Segundo Virgínia Arrais, sempre é importante explicações sobre esse tema, para auxiliar e agilizar os processos que muitas vezes se tornam demorados por causa de confusões.
“As dúvidas geradas por essas diferenciações para os operadores do direito são inúmeras. Nós verificamos no dia a dia as mais diversas dúvidas, as mais diversas confusões, as mais diversas dificuldades em cada um desses procedimentos. Então não há como dizer que uma coisa é maior do que a outra. Há como dizer que existem várias dúvidas. E a cada caso concreto a gente pega uma”, finaliza.
A 23ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os associados em nosso site (www.revistaibdfam.com). Acesse agora para conferir esse e muitos outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.
Fonte: IBDFAM