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IBDFAM – Quarto episódio do podcast da Comissão de Direito de Família e Arte destaca a herança legítima
Abordando as principais discussões acerca da herança legítima, o professor Gustavo Andrade, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Pernambuco – IBDFAM/PE, é âncora do quarto episódio do podcast Direito de Família e Arte. O programa já está disponível no Soundcloud e no Spotify.
Para traçar o paralelo entre a narrativa literária e o instituto da herança legítima, Gustavo fala sobre a concentração do patrimônio nas mãos de poucas famílias em países como o Brasil, o que colabora com a desigualdade social, e acerca das dificuldades que a própria lei impõe àquele que quer deter mais autonomia para destinar seu patrimônio após a morte.
Ele cita o romance “Os Miseráveis” de Victor Hugo, que, apesar de ter sido publicado em 1862, ainda possui elementos que correspondem à realidade vivida pela sociedade contemporânea.
“Um corte temporal de aproximadamente duzentos anos entre a Revolução Francesa, quando se passa a história de Victor Hugo, até os dias atuais, nos faz refletir sobre o fato de que todas as conquistas que a humanidade herdou da França revolucionária, depois aperfeiçoadas pelo advento do Estado social, somente podem ser concretizadas em um ambiente social onde a distância entre as suas camadas mais extremas não seja um abismo intransponível. Onde esse abismo se fizer presente, haverá miseráveis. Em muitas passagens do livro, nos surpreendemos como aquelas palavras que, escritas no século XIX, são tão atuais”, ressalta.
Herança legítima no Brasil
O podcast também destaca que a herança legítima tem uma importância histórica inquestionável. No Brasil, foi instituída antes mesmo da promulgação do Código Civil de 1916 sob o manto da solidariedade e da proteção à família. Na época, a família a que se visava proteger era a família patriarcal, hierarquizada e centrada no patrimônio.
O professor conta que a expectativa de vida do homem brasileiro começou a ser calculada na década de 1940 e era de 45 anos à época. No início do século XX, era ainda menor. “Era comum que o chefe da família morresse cedo, deixando desamparados sua mulher e filhos, muitas vezes ainda crianças. A porção obrigatória da herança buscava assegurar a manutenção da família até que os filhos se tornassem independentes”, diz Gustavo Andrade.
Por outro lado, o Direito das Famílias evoluiu bastante nos últimos 100 anos, atendendo à valorização da pessoa humana, que foi em busca de sua realização, não mais compondo o retrato da família exclusivamente formada a partir do casamento.
“Várias intervenções legislativas, a exemplo do Estatuto da Mulher Casada e da Lei do Divórcio, fizeram surgir as mais diversas configurações familiares. Entidades familiares fundadas no afeto, famílias recompostas após o término dos relacionamentos, uniões entre pessoas do mesmo sexo, todas essas modalidades estão inseridas no contexto do artigo 226 da Constituição da República, norma cuja leitura inclusiva foi realizada de maneira magistral por Paulo Lôbo em artigo intitulado ‘Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus’” afirma.
Dessa forma, o professor diz compreender que o Direito das Sucessões não acompanhou as mudanças ocorridas nas famílias. Segundo ele, a legítima necessita ser revisitada à luz dos princípios constitucionais hoje vigentes, como a própria solidariedade, a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade.
“A expectativa de vida do brasileiro, hoje, gira em torno de 75 anos, sendo comum que, ao morrer, os pais deixem filhos e até netos completamente independentes financeiramente e com seus próprios núcleos familiares formados, permitindo ao autor da herança uma maior autonomia para destinar parte de seus bens a alguém que dele cuidou, até mesmo a um de seus herdeiros que pode ter uma necessidade específica”, afirma.
O podcast Direito de Família e Arte é uma iniciativa da comissão de mesmo nome, presidida pela advogada Fernanda Leão Barretto. Com periodicidade mensal, o programa tem como objetivo democratizar o entendimento do Direito de Família por meio da conexão dos temas jurídicos com as mais variadas manifestações artísticas. Ouça no Soundcloud e no Spotify.
Fonte: IBDFAM