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IBDFAM: Procedimento da tutela antecipada economiza tempo, dinheiro e atos processuais

05-04-2018

“A situação é crítica: existem cerca de 100 milhões de demandas em tramitação na justiça. É preciso que esses entraves sejam superados pela lei ou, não sendo isso possível, pelas próprias partes (nos negócios processuais) ou pelo juiz (pela adaptação do procedimento), sob pena de o sistema implodir”. A afirmação é do juiz Rafael Calmon Rangel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Para ele, a exemplo do que já acontece nas relações sociais e comerciais, o sistema judicial brasileiro precisa ser simplificado. Partindo dessa premissa, o autor reflete sobre a estabilização das Tutelas Antecipatórias no CPC/2015, em artigo na edição 24 da Revista IBDFAMFamílias e Sucessões. “Existem muitas questiúnculas de ordem procedimental e processual que contribuem muito pouco ou quase nada para o aperfeiçoamento de um ordenamento que pretenda ser coerente e estável como o nosso. Muitos pressupostos e exigências impedindo ou dificultando o julgamento daquilo que mais importa, que é a solução do conflito (e não do processo)”, expõe.

Segundo Calmon, a estabilização das Tutelas Antecipatórias no CPC/2015 é um avanço significativo para o Direito das Famílias, porque simplifica o procedimento, possibilitando que alguns embates sejam solucionados rapidamente, com economia de tempo, de atos processuais e de dinheiro de todos os envolvidos.

“É que, muitas vezes, o conflito familiar existente entre as partes poderia ser resolvido se um ato específico fosse praticado por um deles, como a devolução de filhos ao genitor guardião depois do período de férias escolares e o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. A parte que se sente prejudicada possivelmente se contentaria com esse ato tão logo ele fosse praticado, deixando até mesmo de prosseguir com o processo. Bastaria que o Estado lhe desse chancela para tanto. É justamente isso que a estabilização da tutela antecipada concedida liminarmente permite. Depois de obtida a liminar, seus efeitos podem se estabilizar se preenchidas certas condicionantes, fazendo com que o processo seja imediatamente extinto e que todos saiam lucrando”, garante.

Na prática, a técnica contribui positivamente para as resoluções das demandas de família. “Incontáveis ações de família versam exclusivamente sobre guarda, regulamentação do direito de convivência e alimentos. A maior parte delas contém requerimento liminar e se limita a discutir exclusivamente a forma de exercício desses direitos, não raro pelos abusos ou descumprimentos cometidos pela outra parte. Havendo o emprego adequado da técnica em questão, todas elas poderiam ser extintas precocemente, tão logo fosse obtida a liminar, desafogando as Varas de Família e economizando, como dito, tempo, dinheiro e atos processuais”, afirma.

O artigo “A Estabilização das Tutelas Antecipatórias no CPC/2015 foi um avanço para o Direito das Famílias?” foi publicado na 24ª edição da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros artigos dos maiores especialistas em Direito de Família e Sucessões.

Fonte: IBDFAM