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IBDFAM – PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar

03-01-2023

Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.813/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar.

A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho biológico.

O projeto também acrescenta o § 4º no artigo 39 do ECA, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.

A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade de os pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida.

O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal – SEADI e seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e votação.

Fonte: IBDFAM