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IBDFAM: Judiciário do Pará concede guarda de uma criança para a mãe socioafetiva em desfavor da mãe biológica

01-03-2018

A Quarta Vara de Família de Belém (PA) concedeu a guarda provisória em sede de tutela de urgência de uma criança para a mãe socioafetiva em desfavor da mãe biológica. Considerada histórica, a decisão foi dada em tutela antecipada e ainda cabe recurso.

No caso, a mãe biológica entregou o filho para que a esposa do seu primo o criasse. Anos mais tarde, com a separação do casal, ela voltou para tomar a criança de volta, alegando que o divórcio havia retirado o direito da mãe socioafetiva, uma vez que ela não era parente de sangue. Inconformada, a mulher, que já se sentia mãe da criança, procurou o Judiciário para ajudá-la a manter a situação de fato, bem como consagrar a sua maternidade socioafetiva.

Para a advogada e professora Jamille Saraty, membro do IBDFAM, a decisão foi acertada e inovadora, e, sem dúvida, prestigiou o novo conceito de família com o reconhecimento do vínculo de afeto.

“No caso, a criança foi cuidada pela mãe socioafetiva desde um ano de idade, assim a tinha como única referência. Essa situação restou amplamente comprovada no processo. Ademais, houve uma audiência de justificativa em que o magistrado fez questão de ouvir a requerente (mãe socioafetiva), o que contribuiu para o julgado provisório”, diz.

Ainda no caso, foi pedido o registro multiparental. A requerente não pretende excluir ou ocultar a filiação biológica de seu filho socioafetivo, inclusive ofereceu visitação à mãe biológica. No entanto, busca pela guarda unilateral e definitiva pois, segundo ela, a mãe biológica não teve e não tem condições de cuidar da criança.

ESTATUTO DA ADOÇÃO DO IBDFAM

Produzido pelo IBDFAM, o Estatuto da Adoção (PLS 394/2017), procura resolver os principais entraves da questão no Brasil. E, segundo a advogada Jamille Saraty, casos como esse podem ser auxiliados pelo texto proposto.
‘O projeto é muito bem estudado e redigido, primando as relações afetivas estabelecidas, além de agilizar o processo de destituição do poder familiar”, afirma.

Fonte: IBDFAM