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IBDFAM: Instituto sugere padronização do procedimento de alteração de registro civil de transexuais

12-04-2018

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou, em 5 de abril, Pedido de Providências à Corregedoria Nacional de Justiça para edição de provimento de padronização do procedimento de alteração do prenome e do sexo das pessoas transexuais em cartório.

O pedido está embasado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, em 01/03/2018, que reconheceu o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, de substituírem prenome e sexo no registro civil, diretamente em cartório, sem a necessidade de prévia cirurgia de redesignação sexual.

O IBDFAM pede o cumprimento imediato da decisão do STF, e sugere uma minuta normativa para padronização do procedimento nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil.

“O STF deu um importante passo em prol do processo civilizatório. Isto significa muito mais que uma simples mudança no registro civil: é uma mudança que protege as pessoas trans do escárnio, da zombaria, da agressão e da violência”, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.

Fonte: IBDFAM