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IBDFAM – Filiação socioafetiva reconhecida; Justiça paulista permite registro de criança com o nome das duas mães

05-11-2020

Com o entendimento de que as provas da filiação socioafetiva se sobressaíam à ausência de um dos requisitos necessários para a documentação, a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo garantiu o direito de registro de uma criança com o nome de suas duas mães.

No caso, as duas mulheres casadas tiveram uma filha por meio de inseminação artificial caseira. Ao tentar registrar a criança como filha de ambas, o pedido foi negado. Assim, elas tiveram que acionar a Justiça.

O Ministério Público determinou que fosse reconhecida a paternidade biológica do doador de material genético. Desta maneira, o casal deveria veicular pedido de adoção para formalizar o vínculo da mãe não inseminada. O órgão também reivindicou a realização de estudo social e psicológico.

A desembargadora responsável pelo caso ressaltou que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabelece algumas disposições para o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva e registro dos filhos. O casal teria descumprido apenas um dos requisitos: uma declaração de que a criança foi gerada a partir de reprodução clinicamente assistida.

Apesar disso, a magistrada destacou que a fertilização assistida por clínica especializada tem custos elevadíssimos e é inacessível à maior parte da população. Para ela, “não se pode afastar completamente a possibilidade de que pessoas sem condições financeiras de utilizar dos serviços mencionados possam formalizar o registro de filhos”.

Assim, na análise do caso concreto, a juíza considerou que a filiação socioafetiva foi sustentada na relação construída ao longo do tempo “com convivência intensa, afeto, assistência moral, material e respeito”.

Fonte: IBDFAM