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IBDFAM – Artigo: O direito à autonomia na escolha do regime de bens – Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.
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*Patricia Novais Calmon é advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), vice-presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES e presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Fonte: IBDFAM