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IBDFAM: Artigo na Revista Científica do IBDFAM analisa a transmissibilidade da obrigação alimentar no Direito brasileiro
Os assinantes da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões já podem conferir o artigo: “Aspectos práticos da transmissibilidade da obrigação alimentar”, de autoria de Marcelo Truzzi Otero, presidente da Comissão de Advogados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A assinatura da revista agora também pode ser feita pelo site. Assine agora!
O artigo busca analisar a transmissibilidade da obrigação alimentar no Direito brasileiro. O resumo do trabalho diz que “faremos um breve escorço histórico, ingressaremos em breve análise do tema em algumas legislações para, na sequência, analisarmos questões práticas envolvendo a temática, apresentando um panorama da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do alcance do artigo 1.700 do Código Civil”.
Segundo Marcelo Truzzi, o texto trata especificamente da transmissibilidade da obrigação alimentar em razão do falecimento do alimentante e todas as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre este tema tão específico.
“Procuramos traçar um breve escorço histórico para demonstrar, ao cabo, que toda a evolução legislativa sobre o assunto foi solenemente ignorada pelo Superior Tribunal de Justiça que, ao final, acabou, contra legem, por repristinar o sistema do Código Civil de 1916”, diz o advogado.
Desta maneira, ele destaca que o tema suscita uma reflexão mais detida e cuidadosa na medida em que alimentados veem-se completamente desprovidos de instrumentos jurídicos para continuarem fazendo valer um direito à subsistência quando do falecimento do alimentante.
“Os tribunais, preocupados com a preservação da herança, têm ignorado o comando do artigo 1.700 do Código Civil, que estabelece a transmissibilidade da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor de alimentos”, afirma.
Assim, ele finaliza: “É preciso construir um entendimento ponderado, em que se preserve os interesses dos herdeiros sem ignorar as necessidades existenciais de quem carece de alimentos para subsistir. Essa reflexão crítica que o artigo procura apresentar aos operadores do direito”.
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Fonte: IBDFAM