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Holding rural é alternativa para evitar disputas familiares no momento de sucessão patrimonial, defende advogado

21-02-2022

Tendo como um dos principais objetivos garantir o pleno funcionamento do agronegócio após a morte de um dos proprietários, a holding familiar rural vem se destacando entre os modelos de negócios adotados pelos produtores rurais, conforme explica o advogado especialista em elaboração de contratos, estatutos e políticas, Rodrigo Fagundes.

A holding rural propicia tranquilidade no momento da sucessão patrimonial, pois todos os bens da família estarão integrados ao capital social da empresa. Assim, eles são automaticamente convertidos em quotas e divididos entre os membros da família que compõem o quadro societário.

Segundo Fagundes, a partir do momento em que um desses sócios falece, as quotas são redistribuídas entre os familiares, seguindo o contrato social da empresa e evitando disputas familiares e desmembramentos do agronegócio.

“Você evita disputas familiares, evita também uma perda de tempo com a holding. Já no inventário judicial pode levar anos. Estamos falando de custo emocional, temporal e também o custo financeiro”, afirma o advogado.

Com a holding, de acordo com Rodrigo, o produtor rural garante maior controle administrativo e mais organização em atividades rotineiras. A holding rural transforma o negócio familiar em pessoa jurídica que concentra todo o patrimônio, como as propriedades rurais e suas respectivas produções.

Leia a entrevista na íntegra:

Anoreg/MT – Como funciona uma holding rural?

Rodrigo Fagundes – A holding rural nada mais é do que uma empresa criada para administrar os bens da família. Você pode fazê-la ela tanto no formato de holding patrimonial, que seriam os imóveis dessa família na cidade, como você também pode fazer no formato rural. Podem abordar os imóveis daquela propriedade rural, os imóveis rurais. Um dos principais acessos é que ela facilita a vida da família pela não necessidade de inventário, quando falece algum membro da família. O processo de abertura de inventário judicial pode ser demorado e custoso e a holding é uma alternativa para esse tipo de inventário. Dentro do quadro societário dessa empresa, sócios preveem os pais e filhos e o aporte social dessa empresa seria o patrimônio da família. Na holding rural, teriam os imóveis rurais dessa família. Quando acontecer um evento morte, as cópias são simplesmente migradas para os demais, não havendo então a necessidade de fazer uma abertura de inventário. Esse é um dos principais pontos.

Anoreg/MT – A holding rural é um processo novo?

Rodrigo Fagundes – Nesse formato conhecido agora, é recente. Mas essa estratégia de abertura de empresa para poder abarcar o patrimônio familiar já é utilizada há muito tempo. Agora está sendo mais difundida, deram um nome aderente de holding.

Anoreg/MT – Quem pode fazer parte da holding familiar rural?

Rodrigo Fagundes – O ideal é que componha o quadro societário da holding os pais, que são proprietários dos imóveis, e os filhos. Mas nada impede que possa colocar outros familiares. Vai depender muito da relação familiar. Não tem uma regra.

Anoreg/MT – Qual a vantagem de transferir o patrimônio rural para uma holding?

Rodrigo Fagundes – Precisa fazer um estudo para verificarmos a documentação, ver como está a família, se está classificada, se está sujeita a separação, por exemplo um casal. Verificamos se a fazenda tem alguma dívida, se está penhorada, se está entregue em alguma garantia. Fazemos essa análise prévia para entender os riscos e identificar alguma situação que pode gerar um problema. A partir da documentação, entendemos se a família está madura ou não para fazer essa conversão. Muitas vezes é possível fazer a holding com parte do patrimônio. Vamos dizer que a família tem uma dívida trabalhista na Justiça. Então ela pode deixar uma parte do patrimônio fora da holding e outra parte que não vai criar problemas, pode fazer a conversão.

Anoreg/MT – Ao instituir uma holding com o patrimônio, o produtor pode perder a administração sobre os bens?

Rodrigo Fagundes – A partir do momento que o proprietário, os pais no caso, fazem a holding, é um bônus. Tem várias formas de fazer esse tipo de cuidado. Um deles é na quantidade de cotas. A gente sempre sugere é que façam a distribuição de cotas para os sócios mantendo a maioria para o pai e para a mãe. Nesse contexto, eles seriam os sócios majoritários. Outra forma de se fazer dentro da própria holding é fazer a doação das cotas, mas com uma cláusula em contrato. Por exemplo, os pais fazem a doação em vida, porém enquanto eles estiverem vivos, ainda fazem a gestão, ou seja, não altera em nada para eles. O que altera é que quando um deles falecer, a situação já está resolvida. Inclusive a parte tributária.

Anoreg/MT – De que forma a holding familiar rural ajuda a proteger o patrimônio?

Rodrigo Fagundes – Em relação à proteção patrimonial, o produtor rural pode fazer dentro da holding uma doação com uma cláusula de incomunicabilidade de eventual casamento. No momento em que recebe a doação com essa cláusula, ela não vai fazer parte de uma eventual separação do casal. Esse patrimônio está resguardado por essa cláusula protetiva. Ela foi feita há 20 anos, mas quando chegou o momento do divórcio do casal, esse bem vai estar protegido e não será incluso na partilha. A proteção que a holding pode trazer é nesse sentido. Mas em questões passadas não. Se o bem tem alguma questão passada, como penhor, é melhor nem colocar na holding.

Anoreg/MT – Quando se estrutura juridicamente uma holding é possível estabelecer que, após a morte do instituidor, a venda dos bens, que constituem seu patrimônio, só pode ocorrer nas condições dispostas no contrato da holding?

Rodrigo Fagundes – Se for colocada uma cláusula prevendo a venda daquele patrimônio, ela vai estar resguardada. Funciona como a cláusula de incomunicabilidade. É mais uma cláusula protetiva. Vamos supor que quando o patrimônio passa para os filhos, eles começam a diluir, começam a vender. Então o produtor pode colocar uma cláusula protetiva de blindagem de venda.

Anoreg/MT – Quais os benefícios no momento da sucessão patrimonial?

Rodrigo Fagundes – Você evita disputas familiares, evita também uma perda de tempo com a holding. Já no inventário judicial pode levar anos. Estamos falando de custo emocional, temporal e também o custo financeiro.

Anoreg/MT – Quais as vantagens da holding rural para o produtor?

Rodrigo Fagundes – Outra vantagem da holding é a tributária. Quando você passa para pessoa jurídica, a tributação automaticamente é menor do que para pessoa física. Também precisa ser analisado caso a caso. Tem algumas atividades rurais que são mais vantajosas para pessoa jurídica, como a soja, que é mais interessante que rode na empresa do que na pessoa física. Tem essa vantagem tributária, do inventário também. A partir do momento em que você formaliza, você começa a pagar menos imposto do dia a dia. Mas é preciso fazer uma análise de cada caso para verificar sobre a tributação.

Anoreg/MT – Qual a importância dos cartórios no processo de instituição da holding rural?

Rodrigo Fagundes – Os cartórios têm um papel importantíssimo porque eles que farão a autenticação da documentação. O primeiro passo da criação é feito na junta comercial, porém a transferência dos bens de pessoa física para jurídica se dá no cartório. O papel do cartório é primordial para que se finalize e ganhe a validade jurídica, que só ocorre a partir do momento da averbação. Ele é a finalização de tudo e se concretiza de fato a holding.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MT