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Gratuidades – PL 8046/98
Gratuidades no Novo CPC
O presidente Claudio Marçal Freire representando também a ANOREG/BR e a ANDC, vai a Brasilia para ponderar com o relator especial deputado Paulo Teixeira e os representantes da Defensoria publica a respeito das conseqüências desastrosas para a segurança jurídica, à desjudicialização e à própria defensoria publica, se estabelecida, sem nenhum controle, a gratuidade generalizada dos atos extrajudiciais.
A reunião, ocorrida no plenário 13, onde ocorrerá a sessão da Comissão Especial encarregada na apreciação e deliberação de referido Código, iniciou em tom acalorado de ambos os lados mas, devidos as constantes intervenções em tom magistral do deputado Paulo Teixeira, os ânimos foram acalmados e, ao final chegou-se ao resultado consensual seguinte: o cartório poderá representar ao juízo competente sempre que verificar sinais de que o beneficiário não ostenta mais a condição de carência de recursos; todos os atos serão ressarcidos pelo Estado conforme a tabela e as condições estabelecidas na lei estadual ou do Distrito Federal. A presidência.