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Gratuidade do Registro Civil está em pleno vigor no Estado de São Paulo

13-08-2014

Gratuidade do Registro Civil

Gratuidade do Registro Civil está em pleno vigor no Estado de São Paulo

Cláudio Marçal Freire*

Segundo levantamento feito pelo SINOREG-SP – Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, foram realizados, somente neste ano até o mês de agosto, 667.506 atos de registro civil GRATUÍTOS à população do Estado de São Paulo, compreendendo: 499.434 nascimentos; 162.086 óbitos; 5.986 natimortos, bem como foram expedidas GRATUITAMENTE, suas respectivas certidões. Uma média mensal de 83.438 mensal. E mais, 76.537 de segundas vias de certidões de registros para as pessoas reconhecidamente pobres, o que resulta numa média mensal de 9.567.

DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL

PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2.000 – LEI Nº 10.199/99

CARTÓRIOS

REGISTROS

2AS VIAS

MÊS

QUANTIDADE

NASCIMENTO

OBITO

NATIMORTO

TOTAL

CERTIDÕES

Janeiro

812

60.231

19.097

809

80.137

2.427

Fevereiro

817

62.121

17.910

790

80.821

4.554

Março

816

67.554

19.914

783

88.251

9.627

Abril

818

59.989

17.774

752

78.515

9.476

Maio

819

68.520

21.502

805

90.827

12.793

Juho

821

60.504

21.913

673

83.090

11.821

Julho

822

59.720

21.848

666

82.234

12.206

Agosto

822

60.795

22.128

708

83.631

13.633

TOTAL

6.547

499.434

162.086

5.986

667.506

76.537

 

MÉDIA DO PERÍODO

818

62.429

20.261

748

83.438

9.567

O levantamento foi feito base nas planilhas encaminhadas ao Sindicato pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, para ressarcimento dos atos por eles praticados, na forma estabelecida na Lei estadual nº 10.199/99, sancionada pela Assembléia Legislativa.

A gratuidade do registro civil determinada pela Lei Federal 9.534/97, hoje é realidade para a população, a qual está sendo atendida, sem qualquer óbice ou dificuldade, face ao custeio instituídos pela lei estadual do ano passado. Ele é decorrente dos 5% (cinco por cento) de custas adicionais criados pela referida lei, que são recolhidas ao Sindicato por todos os notários e registradores do Estado, com base nos atos remunerados de tabelionato de notas, protesto, registro de imóveis, títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas.

É simples o funcionamento: até o quinto dia útil de cada mês, os registradores civis remetem ao Sindicato a planilha dos registros e das segundas vias certidões, gratuitos, praticados e expedidos no mês anterior à população, devidamente visada pelo Juiz Corregedor do Cartório; no mesmo período, todos os notários e registradores recolhem na conta corrente do Sindicato, exclusivamente aberta e movimentada para essa finalidade, a verba correspondente aos 5% sobre os atos remunerados praticados, encaminhando o correspondente demonstrativo e cópia do recolhimento; de posse de todas as planilhas, o Sindicato procede aos cálculos de custeio, a partir do numero de atos constantes praticados, pelo valor de custeio estabelecido na lei estadual; em seguida, verificando que o montante arrecadado será suficiente para o pagamento do custeio, não havendo necessidade de cálculo para pagamento pró-rata, o Sindicato procede até o dia 20 do mesmo mês, ao depósito em conta corrente da importância devida a cada cartório de registro civil do Estado.

Desta forma, é mais um dever do Estado e direito do Cidadão que está sendo plenamente cumprido, com a colaboração de notários e registradores, sem qualquer ônus para a União, o Estado e os Municípios.

Cláudio Marçal Freire, é diretor tesoureiro do Sinoreg-SP e 3º tabelião de protesto de títulos. R.G. nº 5.896.057 – Telefone/fax: 0xx11-232.04.34