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Governo do Estado apresenta o PL 1506/07 sobre isenção de emolumentos
02-12-2015
O Governo do Estado de São Paulo apresentou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 1506/07, que dispensa do pagamento:
“Art. 1º da parcela dos emolumentos destinadas a notários e registradores, por atos praticados relativos a habitações de interesse social, construídas para atendimento à população de baixo poder aquisitivo;
Art. 2º dos emolumentos, pelos atos de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo de entidades ou órgãos da Administração Pública.”
Publicado no sábado (22/12).