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Gestante carente pode ter transporte grátis para pré-natal

21-04-2016

O Projeto de Lei 3481/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em tramitação na Câmara, garante à gestante carente transporte gratuito para a realização de assistência pré-natal nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). A assistência pré-natal compreenderá pelo menos seis consultas, abrangendo atendimento médico, nutricional, pedagógico e social. De acordo com o projeto, o gestor do SUS, seja federal, estadual ou municipal, deverá manter cadastro completo das mulheres gestantes e acompanhar o efetivo cumprimento do pré-natal.

O transporte gratuito deverá ser garantido pelo Poder Executivo, por meio de um cartão de identificação, para assegurar o deslocamento da gestante. Para tanto, o projeto prevê a autorização de crédito orçamentário suplementar ou especial. A gestante, em contrapartida, fica obrigada a seguir todas as normas médicas do tratamento, e pode perder o direito ao transporte gratuito se registrar três faltas não justificadas.

Prematuros
Vanessa Grazziottin argumenta que vem crescendo no País o nascimento de prematuros, o que indica a necessidade de aperfeiçoar o tratamento pré-natal. Conforme dados do Ministério da Saúde, entre o período de 2000 a 2005, o nascimento de prematuros cresceu 13%. Além disso, o índice de mortalidade materna, embora venha sendo reduzido, ainda é de 75 para cem mil partos – acima da média mundial. A meta fixada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 16 mortes por cem mil partos até o ano de 2015. “Apesar do avanço notório da assistência pré-natal no Brasil, a gestante brasileira, em média, faz hoje 5,2 exames, abaixo da meta de 6 exames preconizada apela OMS”, acrescenta a deputada.

Tramitação
O projeto, que tramita emcaráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, deverá seguir para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-3481/2008