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Gazeta do Povo: Divórcio extrajudicial com filhos menores? uma nova era na justiça brasileira

29-08-2025

O divórcio extrajudicial com filhos agora é uma realidade no Brasil! Uma nova resolução do CNJ desburocratizou o processo de dissolução de casamento em cartório, mesmo para casais com filhos menores. O ato histórico agiliza a vida das famílias, mas mantém a proteção dos direitos dos filhos sob a tutela da justiça. Entenda como essa mudança pode transformar a sua vida.

O Fim de um Ciclo e o Início de Outro. Em uma única imagem, o divórcio extrajudicial com filhos. Um novo caminho para a dissolução do casamento, mas que mantém a proteção à família como prioridade. A justiça e a autonomia agora caminham juntas (Foto: Divulgação/Suttile & Vaciski)

Divórcio extrajudicial com filhos: saiba como o CNJ descomplica o processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um movimento histórico, alterou recentemente a Resolução nº 35/2007 para permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Essa mudança, promovida pela Emenda nº 06, de 27 de junho de 2024, representa um marco no processo de desjudicialização das relações familiares no Brasil, promovendo mais agilidade e economia.

Até a edição da Emenda, a sistemática da Resolução nº 35/2007 proibia expressamente a lavratura de escritura pública de divórcio consensual em cartório se houvesse filhos menores, mesmo que todas as questões de guarda, convivência e alimentos já tivessem sido resolvidas na Justiça. Agora, a alteração autoriza a realização do divórcio em cartório, desde que atendidos requisitos que asseguram a proteção dos interesses dos filhos.

Acelerando um processo já em alta

A nova medida do CNJ chega em um momento de crescimento do divórcio extrajudicial no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicam que, de 2007 a junho de 2023, o país já havia superado a marca de 1 milhão de divórcios realizados em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. O avanço representa uma tendência de buscar soluções mais rápidas e eficientes para a dissolução do casamento, aliviando a carga do Poder Judiciário. A permissão do divórcio extrajudicial com filhos é um passo que potencializa ainda mais essa desburocratização.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial com Filhos

De acordo com a nova redação, o divórcio extrajudicial com filhos é possível, mas com condições específicas. Conforme explicou o advogado Vinicius Kobner, do escritório Suttile e Vaciski Advocacia: “A lavratura da escritura pública de divórcio agora depende da comprovação de que há consenso entre as partes sobre a dissolução do casamento e que o casal está assistido por um advogado, que pode ser comum. Além disso, é fundamental que as questões relativas à guarda, regime de convivência e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas na esfera judicial.

Não pode haver nenhuma controvérsia sobre filhos ou partilha de bens. Outro ponto crucial é a declaração das partes de que o cônjuge virago não está em estado gravídico ou, ao menos, não tem conhecimento sobre esta condição.”

É crucial ressaltar que a alteração não permite que os termos relacionados aos filhos menores sejam decididos diretamente no cartório. A atuação do notariado permanece limitada à formalização do divórcio consensual, sem abranger a deliberação sobre guarda, visitas ou alimentos, que continuam sendo de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Com a nova Resolução do CNJ, o divórcio extrajudicial com filhos menores se torna possível no Brasil. Segundo o advogado Vinicius Kobner, essa mudança é um avanço na modernização do Direito de Família, garantindo mais autonomia e agilidade para as partes, sem comprometer a segurança jurídica. (Foto: Divulgação/Suttile & Vaciski)

Um avanço controlado e com benefícios

Dessa forma, a autorização do CNJ representa um avanço controlado, pois ainda exige que os direitos dos filhos estejam previamente resguardados em juízo. O cartório atua apenas como o meio formal de conclusão do processo de dissolução conjugal. A medida assegura a proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, já que o divórcio extrajudicial com filhos só será autorizado quando seus direitos estiverem previamente resguardados judicialmente.

Benefícios do divórcio extrajudicial: mais agilidade e economia

Essa inovação normativa traz diversos benefícios práticos, como a redução de demandas no Poder Judiciário, a diminuição de custos e tempo para os cônjuges, já que o processo extrajudicial é mais célere e menos oneroso. Além disso, promove maior autonomia e liberdade para as partes formalizarem o fim da relação conjugal.

Segundo o advogado Vinicius Kobner, “a Emenda nº 06/2024 é um passo significativo para a modernização do direito de família. Ela valoriza a autonomia das partes e mostra que é possível buscar resoluções de conflitos de forma mais eficiente fora do sistema judicial, sem comprometer a segurança jurídica dos envolvidos. O divórcio extrajudicial com filhos é um exemplo de como a desburocratização pode beneficiar a sociedade, tornando um momento delicado menos oneroso e mais rápido.”

A alteração da Resolução CNJ nº 35/2007 configura um importante avanço na promoção de meios de autocomposição e desburocratização para a resolução de questões familiares, mostrando ser possível cada vez mais avançar na resolução de conflitos extrajudicialmente.

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Fonte: Gazeta do Povo