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Gasol é punida por pressionar empregados a sair do sindicato
Por pressionar seus empregados a se desvincularem do sindicato, a Gasol Combustíveis foi condenada a pagar R$ 160 mil por dano moral coletivo. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é da 15ª Vara do Trabalho de Brasília e ainda cabe recurso.
Para o juiz substituto, Marlos Augusto Melek, a Justiça do Trabalho só aceita o desligamento do funcionário para acabar com os descontos dos salários, que sustentam uma estrutura que não agrada ao trabalhador. Entretanto, os depoimentos das testemunhas comprovaram que o afastamento do sindicato não se deu pela insatisfação com os descontos.
Em um curto espaço de tempo, 788 empregados se desvincularam do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Distrito Federal (Sintramico). No começo do ano, a juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou à Gasol o fim da prática de discriminação contra os empregados que negarem a se desligar do Sintramico. Caso descumprisse a decisão, a rede teria que pagar uma multa de R$ 5 mil por trabalhador que viesse a ser lesado e o dinheiro também seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ficou comprovada a influência dos patrões no desligamento dos funcionários do sindicato, através de cartazes com dizeres que questionavam o bom-senso do Sintramico. Também havia pressões e demissões por parte das empresas do grupo. Além disso, ficou provado que as declarações de desfiliação foram enviadas da mesma agência dos Correios e com a mesma caligrafia nos envelopes.
Além do dano moral coletivo, o juiz Marlos Melek concedeu uma Tutela Inibitória. Caso a Gasol demita, discrimine, negue a contratação ou dispense funcionários devido à filiação sindical, terá que pagar multa de R$ 10 mil. Os cartazes também deverão ser retirados e a rede está proibida de interferir na liberdade sindical de seus empregados. A Gasol é composta por 11 empresas e opera 89 postos de abastecimento no Distrito Federal.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007