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Garantido direito de pensão por morte a mulher que manteve união homoafetiva
A 3ª Seção Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter acórdão do próprio Tribunal, assegurando a uma mulher o direito de receber pensão por morte de sua companheira, que era servidora pública federal. Ela sustentou que viveu com a falecida uma relação homoafetiva por quase 20 anos, até a data do falecimento.
A beneficiária havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro, porque a União se recusara a conceder a pensão administrativamente. Como a sentença de primeira instância fora favorável à companheira sobrevivente, a União apelou ao TRF, que manteve a sentença. Por conta disso, a União recorreu novamente, dessa vez através dos embargos infringentes que foram julgados pela 3ª Seção Especializada.
Fonte: T.R.F. 2ª REGIÃO – 12/9/2007