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G1 – Tribunal de Justiça reconhece multiparentalidade em SP e autoriza registro de criança com dois pais, o biológico e o afetivo
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos no Brasil e é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação não preveja.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu nesta segunda-feira (16) a multiparentalidade e determinou a alteração no registro de nascimento de uma criança para que conste o nome dos dois pais: o biológico e o afetivo.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos e, nesse sentido, é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação brasileira não as preveja.
“Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença.
A decisão aconteceu após uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo na 2ª instância, a pedido da mãe da criança.
Segundo a defensoria, Luiza e João tinham terminado o relacionamento quando ela descobriu estar grávida. Poucos meses depois, ela começou a namorar Pedro, que escolheu assumir a paternidade daquela criança, e a registrou o bebê no nome dele logo após o nascimento.
Após o resultado do teste de DNA que comprovou o vínculo biológico, João passou a também cuidar da criança, realizando visitas e ajudando na criação do bebê.