Notícias

G1 – Número de reconhecimentos de paternidade cai 62,8% na região de Piracicaba na pandemia

Queda ocorre após dois anos consecutivos de aumento; associação de registradores aponta como um dos motivos as limitações impostas pela crise sanitária.

23-08-2021

O número de reconhecimentos de paternidade na região de Piracicaba (SP) teve uma queda de 62,8% na comparação entre 2019 e 2020. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que aponta como uma das causas a pandemia de coronavírus.

De acordo com as estatísticas, 565 pessoas receberam o sobrenome do pai na certidão de nascimento em 2019, enquanto no ano passado foram 210. Em 2021, de janeiro ao dia 11 de agosto, foram 144 registros.

A queda recente ocorreu após dois anos consecutivos no aumento de registros, entre 2017 e 2019.

A cidade que lidera entre os registros de paternidade é Limeira, que teve 108 em 2020 e 74 até agosto deste ano, seguida por Piracicaba, com 35 ano passado e 38 em 2021.

Segundo os dados de registro civil mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de nascimentos entre 2018 e 2019 apresentou uma queda de 5,6% na região. O registro de reconhecimentos de paternidade, no entanto, engloba pessoas de qualquer idade.

Reflexo da pandemia

Para Eliana Lorenzato Marconi, diretora da Arpen/SP, além da queda no número de nascimentos, a pandemia também contribuiu para a redução dos reconhecimentos de paternidade.

“Eu digo isso porque o reconhecimento de paternidade hoje é feito exclusivamente no cartório. Então, independe de manifestação do Ministério Público e de autorização judicial. E esse comparecimento tem que ser pessoal, perante o oficial de registro. E com a pandemia isso ficou mais difícil, até pelas dificuldades de locomoção, de horário e de restrição. E até fazendo uma análise mais ampla, pela diminuição dos nascimentos”, explica.

Entre as justificativas mais recorrentes para a dificuldade de formalizar este registro, ela também cita a perda de contato do pai com mãe e filho.

Acesso a políticas públicas

Eliana também explica que a certidão de nascimento é um documento que que vai levar a pessoa a exercer seus direitos de cidadão e a falta do nome do pai nela pode dificultar acessos a políticas públicas. “Hoje a certidão de nascimento é emitida com o CPF, o que possibilita para ela estar incluída em programas sociais e de assistência na saúde”.

A queda também ocorre em um cenário de simplificação deste tipo de procedimento no estado de São Paulo, iniciado em 2012.

Segundo a diretora da associação, com a mudança, o pai pode comparecer a qualquer cartório para fazer o que é chamado de manifestação de vontade. Para declarar que é o pai ele só precisa estar com os documentos de identificação. Se a criança for menor de idade, a mãe tem que consentir. E se o registrado for maior de 18, precisa ter a anuência dele.

“Com isso, o oficial colhendo essas informações, apresenta os documentos, a anuência, e o oficial já faz averbação. Não tem envio para a Justiça. É tudo feito exclusivamente no cartório. Em três dias, esse reconhecimento já está no registro de nascimento da criança”, detalha.

De acordo com ela, o custo gira em torno de R$ 140, mas varia conforme a inclusão de impostos municipais.

Investigação de paternidade

Eliana também explica que os processos de investigação de paternidade, atualmente, são iniciados a partir do registro da criança no cartório.

“No momento do registro de nascimento, se eles [pais] não forem casados e a mãe comparece sozinha, a gente tem obrigação de perguntar pra ela quem é o pai e ela vai indicar esse pai. Ela faz uma indicação com nome, com a qualificação que ela saiba e o registro que ela saiba, e a gente envia isso para o juiz. A gente chama de indicação de suposto pai”.

A partir daí, o pai é intimado a comparecer diante do juiz para reconhecer ou não a paternidade. “Se for reconhecido ele manda pra gente e a gente faz a averbação, não reconhecendo aí o Ministério Público entra com uma ação de reconhecimento de paternidade”, explica a diretora da entidade.

No passado, segundo ela, era preciso contratar um advogado para ajuizar uma ação específica para esta finalidade.

Na contramão

Já a quantidade de reconhecimentos de paternidade por casais sociafetivos têm ido na contramão e aumentado, segundo a diretora da Arpen-SP.

“A gente tem novas famílias. A família tradicional não é mais aquela. Então, por essas novas famílias e essas relações de carinho e de afetos, vem sendo comum e as pessoas têm se utilizado bastante sim”.

Nesse caso, a única diferença é que o cartório só pode registrar pessoas a partir dos 12 anos.

Entenda como fazer em cada caso

  • Iniciativa do próprio pai: Basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento dele.
  • Pai quer fazer o reconhecimento, mas não tem anuência da mãe ou do filho: Caso é enviado a um juiz, que decidirá a questão. É possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade – seja obtida em Registro Civil diferente daquele onde consta o registro de nascimento.
  • Mãe quer que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos: Deve ir ao Cartório de Registro Civil com a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. É iniciado um processo de investigação de paternidade.
  • Filho maior de 18 anos quer pedir o reconhecimento: Deve levar a certidão de nascimento a um Cartório de Registro Civil e preencher o formulário indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para um juiz, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Fonte: G1 – Piracicaba e região