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G1 – Em três anos, região têm 18 registros de crianças com sexo ignorado; nova norma facilita certidão para ‘intersexos’
A partir de 12 de setembro, crianças que nascerem sem o sexo definido podem ser registradas em cartório com sexo 'ignorado', sem necessidade de apresentação de laudo médico.
Uma norma que entra em vigor no próximo dia 12 de setembro vai facilitar os registros de crianças que nascem sem o sexo definido, chamadas de ‘intersexos’. Elas poderão ter o sexo ‘ignorado’ ao emitir a certidão de nascimento, vindo a realizar, a qualquer momento e de graça, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico. Nas cinco maiores cidades da região de Campinas (SP), os cartórios emitiram 18 certidões com sexo ignorado nos últimos três anos.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca, em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Com a nova norma, os procedimentos passam a ser padronizados em todo o país. Em alguns estados, os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em São Paulo, o registro ocorre, atualmente, com apresentação de laudo médico para definição do sexo.
“A chance de o usuário poder efetivar seu registro de nascimento sem a necessidade de processo judicial é muito mais prática e favorável para o indivíduo”, defende Luis Carlos Vendramin Jr., presidente da Arpen/SP.
Em nota, a associação destaca que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, “sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).”
Fonte: G1 – Campinas e região