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Extrajudicialização de inventário e divórcio com filhos menores tem voto favorável da CN-CNJ
Pedido de Providências foi proposto pelo IBDFAM.
O Pedido de Providências n. 0001596-43.2023.2.00.0000 (PP), requerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, teve voto favorável do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
De acordo com a informação publicada pelo Instituto, “o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.”
Ao julgar o caso, o Ministro destacou em seu voto que “o chamando fenômeno da ‘desjudicialização’ é global e visa a promoção de conflitos sem que haja a compulsoriedade do ingresso de ação perante a esfera judicial, claramente sobrecarregada.” Além disso, ressaltou ser possível ampliar os mecanismos já consolidados, “que envolvem interesses particulares sem conflitos, franqueados à atividade extrajudicial, no sentido de diminuir o acúmulo gigantesco de processos que impedem a finalização da prestação jurisdicional. É necessário que existam mais mecanismos envolvidos na resolução dos conflitos em prol da rapidez com eficiência e satisfação das pretensões, com menos custos para o Estado, para que este possa se dedicar com mais afinco à administração da Justiça para as demandas que efetivamente necessitem da tutela jurisdicional.”
A íntegra do voto pode ser lida aqui.
Fonte: IRIB