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Extintas ADIs contra Medida Provisória que criou Fundo de Investimento do FGTS

20-09-2015

Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 349/2007, que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) foram julgadas extintas pelo relator, ministro Celso de Mello. As ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 3849), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (AD 3851), pelo Partido Democratas (ADI 3864) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (ADI 3881).

Nas decisões, o ministro frisou que a Medida Provisória foi convertida na Lei 11.491, de 20/06/2007, e que na conversão teriam ocorrido diversas alterações substanciais. Celso de Mello lembrou a jurisprudência do STF, de que se a lei que resultar do procedimento de conversão contiver alterações substanciais em seu conteúdo original, é causa para a prejudicialidade de ação que a questione, uma vez que “estar-se-á em face de ato estatal que não mantém qualquer relação de identidade com o texto da medida provisória originariamente questionada em sede de fiscalização abstrata”.

Assim, como houve a conversão da medida provisória em lei, com alterações em seu conteúdo, Celso de Mello considerou prejudicado o objeto das quatro ações e declarou a extinção das ADI 3849, 3851, 3864 e 3881.

 

Fonte: STF