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“Estudos sobre a Lei1.441/07” garante a presença maciça de registradores e notários

24-11-2014

Ministrada pelo jurista Vitor Kümpel primeira aula do curso garantiu a presença de participantes vindos de diversas localidades do Estado

No último sábado (05.05) registradores e notários do Estado de São Paulo tiveram a valiosa oportunidade de prestigiar a primeira aula do curso “Estudos sobre a Lei 11.441/07”, que alterou de maneira significativa a rotina dos cartórios extrajudiciais.

O curso, ministrado pelo magistrado Vitor Kumpel, é resultado de uma parceria firmada entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e busca esclarecer os principais aspectos inerentes à nova legislação, além de capacitar registradores e notários para a prática dos novos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas.

Dando início à apresentação, o coordenador de cursos da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, destacou a importância do curso no dia-a-dia das atividades notariais e registrais, discorreu a respeito da iniciativa que visa promover a pós graduação lato-sensu e, posteriormente, stricto sensu para os profissionais que visam a especialização, além de apresentar o currículo do palestrante.

O ministrante do curso iniciou sua apresentação destacando alguns trabalhos elaborados em parceria com a Arpen-SP, como foi o caso do “Projeto de Alteração das Normas de Serviço para o Registro Civil” que, de acordo com Kümpel “foi um trabalho extremamente extenuante, porém de grande importância para o maior conhecimento a respeito da atividade”.

Kümpel também citou as inovações promovidas pela Resolução 35/07, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a disciplinar a Lei 11.441/07, de modo a ajustá-la nacionalmente e tornar seus procedimentos menos conflituosos. “Hoje quem disciplina tudo é a Corregedoria Geral da Justiça”, frisou.

Ao longo das quatro horas de curso o jurista explanou sobre variados temas que vêm despertando a atenção e o interesse de muitos registradores e notários. “Separação Judicial e Divórcio” e todos os seus desdobramentos, além das questões relativas aos atos de “Escritura” foram os capítulos tratados na primeira aula do curso.

Contando com a presença de praticamente todos os inscritos, o curso registrou um elevado índice de participantes residentes de outros municípios, vindos de cidades localizadas no interior do Estado, além de registrar a presença de profissionais de outras naturezas registrais e alunos do curso de Direito.

“Estou gostando muito de participar do curso, pois aprendo o conteúdo teórico na faculdade, uso-o na no meu dia-a-dia e posso, ainda, aperfeiçoá-lo através deste curso”, declarou a estudante do curso de direito e funcionária do 18º Cartório de Registro de Imóveis, Ana Luzia Vicentim de Almeida.

Embora a Lei Federal 11.441/07 afete de maneira mais direta o trabalho dos notários – uma vez que os novos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas serão lavrados em tabelionatos de notas -, vale enfatizar que os registradores civis têm papel fundamental na conclusão de tais procedimentos. “Somos nós quem concluímos a averbação que está sendo feita através de escritura, portanto, a participação de registradores civis em um curso como esse é de grande relevância”, explicou a escrevente substituta do 2º Cartório de Registro Civil de São José do Rio Preto, Ester Naves de S. Vivaldini Gasques.

Em meio ao auditório lotado eram muitos os relatos de quem havia sido pego de surpresa pelo advento da Lei, que entrou em vigor no último dia 5 de janeiro, e fazia-se presente com o intuito de sanar algumas, ou muitas, dúvidas relativas às novas práticas registrais.

“Estamos trabalhando com esses novos atos agora, portanto todo e qualquer curso que vise o aprimoramento e a capacitação para a prática desses procedimentos eu pretendo fazer”, afirmou a oficial substituta do Cartório de Registro Civil e Notas do Jardim Belval, Angélica da Silva Camargo Mancine.

A oficial substituta destaca, ainda, a contribuição significativa que a Lei 11.441 tem dado no sentido de desafogar o Poder Judiciário, bem como facilitar a vida do cidadão. “Vejo o advento da Lei 11.441 com bons olhos, já que os atos realizados via administrativa caminham de maneira muito mais rápida e eficiente. É uma inovação que a sociedade deseja, sem falar nas contribuições imensuráveis para o Poder Judiciário”, declarou.

O palestrante do curso Vitor Kümpel também citou vários aspectos positivos que podem ser creditados ao advento da Lei 11.441. “Por se tratar de uma Lei que teve boa aceitação popular acredito que ela vá, primeiramente, trazer maior credibilidade à atividade notarial e registral, demonstrando que essa não é uma atividade meramente burocrática, mas sim uma atividade que lida com a vida, além de mostrar a boa qualificação técnica de que se valem esses profissionais”, comentou.

Para o coordenador de cursos da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, o primeiro dia de curso não poderia ter sido melhor. “Estou muito feliz e satisfeito com a participação praticamente total de todos os inscritos, que mobilizaram-se e vieram de vários locais para participarem”, elogiou.

Antônio de Lima também citou a procura que tem havido por cursos de especialização e destacou que a entidade já se prepara para empreitar os esforços que forem necessários para oferecer o curso a todos os interessados. “Estamos contatando duas faculdades, mas há vários aspectos a serem levados em consideração tais como conceito e preço. Mas vamos, sim, levar esse desafio adiante”, concluiu.