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Estados e Distrito Federal poderão ter competência para legislar sobre desapropriação
Projeto de Lei Complementar tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar n. 3/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas relacionadas à desapropriação. O PLP será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).
De acordo com a redação proposta no art. 2º do PLP, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do art. 22, Parágrafo único, da Constituição Federal, poderão legislar sobre a desapropriação por utilidade, necessidade pública e por interesse social. Atualmente, a competência é privativa da União. Contudo, lei complementar pode autorizar os governos estaduais a tratar de questões específicas.
Na Justificação apresentada para o PLP, o autor defende que “a centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil. No âmbito da desapropriação, essa centralização muitas vezes resulta em uma legislação distante das realidades e prioridades locais, dificultando a implementação de políticas públicas ajustadas às necessidades regionais.”
Além disso, Luiz Philippe de Orleans e Bragança afirma que “esta iniciativa visa, portanto, promover maior eficiência legislativa, respeitar as diversidades regionais e valorizar as competências dos entes federativos, sem comprometer os pilares da ordem jurídica nacional. Trata-se de um avanço no fortalecimento do pacto federativo e na construção de uma legislação mais próxima da realidade local, contribuindo para que os estados possam responder de forma ágil e eficiente às demandas de suas populações.”
Contudo, o Deputado ressalta que a delegação prevista no PLP “não é genérica e não delega toda a competência sobre desapropriação, mas trata de aspectos específicos, a saber: desapropriação por utilidade ou necessidade pública e desapropriação por interesse social. Essas questões são particularmente relevantes para atender demandas regionais, como a implementação de obras de infraestrutura estaduais, programas habitacionais e projetos de regularização fundiária, que variam amplamente de acordo com as características de cada estado.”
Leia a íntegra do texto inicial do PLP e da notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias.
Fonte: IRIB