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Escola Paulista de Magistratura dá início ao curso ‘Direito Notarial e Registral em revista’

12-09-2022

Na última segunda-feira (5), em meio a debates e discussões sobre o tema “Nova Lei de Registros Públicos: inovação e tradição, aspectos relevantes”, teve início na Escola Paulista da Magistratura (EPM) o curso Direito Notarial e Registral em revista.

Participaram como expositores o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo; o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (ONR) e diretor de tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos; e a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Rachel Ximenes.

A abertura do evento foi conduzida pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da EPM e do curso. O magistrado destacou a importância do curso e da necessidade de se debater temas nesse sentido.

“É um projeto que visa abrir um novo espaço para o debate acadêmico de assuntos atuais e mais relevantes na área do Direito Notarial e Registral. A sua importância está em proporcionar o debate de temas diversos em formato livre e participativo, onde atualidades possam ter uma abordagem mais eclética e interdisciplinar”, declarou.

A juíza Tânia Mara Ahualli, também coordenadora do curso, destacou a oportunidade de contar com expositores que moldaram a Lei nº 14.382/22, que promoveu diversas alterações na Lei de Registros Públicos, e salientou o propósito de discutirem as dúvidas sobre a implementação da lei, até para embasar sua regulamentação.

Flaviano Galhardo relembrou as circunstâncias que resultaram na edição da nova lei, a partir da Medida Provisória nº 1.085/21, fruto de uma agenda positiva entre registradores, Governo Federal, Banco Central, juristas, entidades da sociedade civil, construção civil e crédito mobiliário, com o objetivo de criar um ambiente mais adequado para as garantias reais mobiliárias e de negócios em geral e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing business do Banco Mundial. O presidente do RIB ainda apresentou uma visão geral das mudanças promovidas pela lei e dos principais aspectos do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Flauzilino dos Santos apontou que o SERP deverá absorver as centrais eletrônicas existentes do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e das atividades das centrais do Registro de Imóveis. Ele ressaltou que os pontos centrais a serem disciplinados por provimento, a título de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça, consistem na estruturação jurídica e tecnológica do sistema. Entre outras questões, o diretor de tecnologia do IRIB destacou a necessidade de disciplinar os requisitos mínimos para que uma assinatura eletrônica seja considerada uma assinatura avançada.

Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB-SP, Rachel Ximenes ressaltou o artigo 94-A da Lei nº 14.382/22, sobre o registro dos termos declaratórios de distratos que envolvam união estável formalizados perante o oficial do registro civil necessitar de prévia regulamentação da lei, inclusive no que se refere aos emolumentos devidos ao registrador civil, à impossibilidade do uso da via extrajudicial quando houver nascituro ou filhos menores e incapazes, bem como a obrigatoriedade de assistência de advogado ou defensor público do distrato da união estável, não mencionados pela nova lei.

Participaram do evento também o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e o registrador Sérgio Jacomino, entre outros magistrados, registradores, notários, advogados, servidores e outros profissionais.

O curso Direito Notarial e Registral em revista será realizado até o dia 21 de novembro, com as ministradas às segundas-feiras, das 10 às 12 horas, no auditório do 1º andar da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O objetivo do curso é passar em revista os institutos do Direito Notarial e Registral a partir das alterações na Lei de Registros Públicos, com a edição da Lei nº 14.382/22.

Com informações do TJSP

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/SP