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Empresa deve garantir condições mínimas para refeição

17-07-2015

É responsabilidade do empregador zelar pela higiene e garantir boas condições ao ambiente onde seus empregados fazem suas refeições. Com este entendimento, a juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, titular da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa Demax Serviços e Comércio a pagar R$ 17, 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado.

O operário recebia salário de R$ 367 mensais, sem direito a ticket-refeição, para limpar bueiros, bocas de lobo e córregos. Ele pleiteou indenização pelo fato de ter sido obrigado a comer o almoço na rua.

Segundo o operário, a Demax não lhe permitia retornar à sede da empresa para que comesse em lugar apropriado com as mínimas condições de higiene. Em sua defesa, a empresa negou os fatos.

A juíza Maria Fernanda afirmou que “é evidente, portanto, e não precisa ser nenhum perito no assunto, que o local de trabalho do autor não era propício para realização de refeições”.

Para ela, a conduta da Demax contraria o inciso VII do artigo 200 da CLT. A empresa “não propiciava qualquer condição de conforto ao reclamante para a realização de sua refeição e também não lhe fornecia água potável. A ré não tratava o reclamante com qualquer dignidade que um trabalhador merece”, concluiu.

“Onde já se viu, um trabalhador ter que esquentar sua marmita numa latinha com álcool no meio da via pública? É inimaginável que haja empregadores que ainda submetam seus empregados a condições tão desumanas e degradantes”, completou Maria Fernanda.

A juíza também solicitou uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho sobre a conduta da Demax. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo 1752.2006.015.020-00

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007