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Empregado contesta rescisão de contrato de trabalho após pedido de aposentadoria

11-12-2014

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 5200) contra decisão judicial que considerou legítima a rescisão de contrato de trabalho realizada em virtude de pedido espontâneo de aposentadoria. Segundo o autor da ação, Gildo Ricardo, a decisão contraria diversas decisões do Supremo que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Na prática, o autor da Reclamação quer ser reintegrado ao emprego que tinha no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, mesmo estando aposentado. Ele conta que seu contrato de trabalho foi rescindido em março de 2005, após ter se aposentado por tempo de serviço com 22 anos de trabalho para o município.

Ele contestou a rescisão do contrato de trabalho na justiça e perdeu em primeira e segunda instâncias. Ou seja, a 1ª Vara do Trabalho de Gravataí e o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em Porto Alegre (RS), consideraram legítima e legal a rescisão do contrato diante do pedido de aposentadoria.

Gildo Ricardo diz que o Supremo já reconheceu “que a aposentadoria, no ordenamento jurídico vigente, não implica nem pressupõe a extinção automática do vínculo empregatício” e que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já se posicionou nesse sentido.

Até que o Supremo julgue a reclamação, Gildo Ricardo solicita a concessão de liminar para suspender a decisão e o processo que tramita no TRT-4.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF