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DOU – Resolução Nº 56, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

25-05-2021

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2021

 Dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, observando o disposto no Decreto Legislativo nº 06 de 2020, dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua Reunião Extraordinária, ocorrida em 19 de maio de 2021, por vídeo conferência, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma virtual em duas etapas: Regionais e Nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizará a plataforma virtual para a realização das duas etapas da 5ª Conferência.

Art. 2º Aprovar o calendário para realização das conferências observadas as datas a seguir:

I – Etapas Regionais:

Região Centro Oeste: dias 27, 28 e 29 do mês de julho de2021;

Região Norte: dias 2, 3 e 4 do mês de agosto de 2021;

Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;

Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021; e

Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021.

II – Etapa Nacional: dias 29 e 30 do mês de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021.

Art. 3º Aprovar a excepcionalidade da substituição de delegados eleitos, que diante do comprovado esforço dos conselhos estaduais de direitos da pessoa idosa, não foram encontrados ou tenham falecidos, observado o regramento abalizado no regimento interno aprovado na etapa estadual.

Parágrafo único. Caberá aos conselhos estaduais, até 30 de junho de 2021, o envio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a relação dos delegados substituídos.

Art 4º Aprovar que os estados e o Distrito Federal que não puderam realizar sua conferência, em decorrência da pandemia, o façam obedecendo o seguinte cronograma:

  • 1º A data de 20 de junho de 2021, como limite para sua realização;
  • 2º A data de 30 de junho de 2021, como limite para o envio do relatório contendo as propostas aprovadas e a relação dos delegados para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas Idosas;
  • 3º Na impossibilidade de os estados realizarem sua conferência, os conselhos estaduais terão até o dia 20 de junho de 2021 para enviar ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa relatório contendo as propostas aprovadas na etapa municipal, sem a representação de delegados, mediante referendo do Conselho Estadual.
  • 4º Na impossibilidade de o Distrito Federal realizar sua conferência, o conselho distrital poderá enviar ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa relatório contendo as propostas referendadas, sem a representação de delegados, até o dia 20 de junho de 2021.

Art. 5º A inscrição dos delegados da etapa regional, terão como data limite:

I – Região Centro Oeste: dia 22 do mês de julho de2021;

II – Região Norte: dias 28 do mês de julho de 2021;

III – Região Nordeste: dias 4 do mês de agosto de 2021;

IV – Região Sul: dias 13 do mês de agosto de 2021; e

V – Região Sudeste: dias 18 do mês de agosto de 2021.

Art.6º A inscrição dos delegados da etapa nacional terá como data limite o dia 15 de setembro de 2021.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Resolução nº 48 de 4 de dezembro de 2019.

ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA

 Fonte: Diário Oficial da União