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Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial
Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Câmara Notícias