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Dissolução de união estável em Tabelionato de Notas
Assim como o casamento, a união estável também pode chegar ao fim. O que muitos não sabem é que dissolução dessa união pode ser realizada diretamente nos Tabelionatos de Notas gaúchos, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Regras para a dissolução
O casal poderá optar pela dissolução extrajudicial somente em casos em que o pedido for consensual – amigável -, e os casais não possuam filhos menores ou maiores incapazes. Para assinar o documento, os conviventes precisam estar em comum acordo em relação aos termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.
Os casais que não conseguirem comparecer na mesma data no Tabelionato de Notas para assinarem a escritura pública de dissolução, tem outra opção para formalização do ato. Previsto em lei, não é necessariamente obrigatória a presença de ambas as partes para assinar o documento. É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes para a realização do ato. O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Itens para a Dissolução de União Estável
Os documentos necessários para a lavratura de Escritura Pública de Dissolução de União Estável sem Bens em Tabelionato de Notas são:
Documentos dos conviventes
• RG/CPF;
• Declaração de união estável lavrada em cartório ou judicialmente. Caso os conviventes não tenham a declaração, faz-se o reconhecimento e ato contínuo a dissolução da união;
• Se o convivente for casado, divorciado ou viúvo, apresentar certidão de casamento;
• Pacto antenupcial (se houver).
Para saber quais são os documentos em caso de Dissolução de União Estável com Bens, procure o Tabelião de sua confiança!
Fonte: CNB RS