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Dispensa antes da data-base garante indenização
Funcionário que é demitido dias antes do início da data-base (mês de reajuste salarial) de sua categoria tem direito de receber indenização. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros condenaram o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) a pagar indenização a um empregado dispensado um dia antes do início da data-base de sua categoria.
O empregado foi admitido em 1980 como agente administrativo e em 1987 passou a exercer a função gratificada de secretário de escola. Ele era representante da Cipa. Dispensado em 30 de abril de 1999, sem justa causa, um dia antes do início da data-base, pediu a reintegração na função ou o pagamento de indenização de um salário, com base na Lei 7.238/84.
A empresa, para se defender, alegou que o empregado não faria jus à indenização porque foi dispensado em 30 de abril de 2000, com aviso-prévio indenizado. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói rejeitou o pedido do empregado. “A rescisão do contrato de trabalho demonstrou que o aviso-prévio foi indenizado”, reconheceu.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que acolheu o pedido. Segundo o TRT, “a norma prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84 pretendeu impedir que o empregador dispensasse o empregado à época da data-base de sua categoria”. Para não frustrar o recebimento do reajuste, foi estabelecida a indenização adicional.
O Senac apelou ao TST. A relatora do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro, esclareceu que, “segundo o Regional, o empregado foi dispensado em 30/4/2002 e, sendo a sua data-base em 1º de maio, ele não recebeu as verbas rescisórias com o reajuste salarial, o que tornou devida a indenização adicional”.
O Agravo de Instrumento do Senac não foi aceito. A instituição não conseguiu demonstrar violação à lei.
AIRR-4.484/1999-244-01-40.0
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2007