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DICOGE TJSP – Corregedoria Geral da Justiça solicita documentação para o 13° Concurso de Delegações de Notas e de Registro

15-03-2024

DICOGE 1.1 

 

COMUNICADO CG Nº 165/2024 

PROCESSO DIGITAL Nº 2024/30645 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com data-limite de entrega até o dia 15/07/2024) e estejam devidamente digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos: 

 

  1. CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS 

 

(enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial – não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão) 

 

As certidões solicitadas são relativas à: 

 

  1. Justiça do Trabalho

(certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos trabalhistas) 

Certidão de ação em tramitação; 

 

  1. Justiça Estadual

(certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório); 

 

1.3. SINOREG 

(Fundo do Registro Civil); 

 

1.4. FGTS 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

1.5. Tabeliães de Protesto da Comarca 

(Protestos); 

 

1.6. IPESP (Contribuições Previdenciárias) 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

1.7. INSS (Contribuições Previdenciárias) 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

1.8. IAMSPE 

(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos); 

 

1.9. Receita Federal 

(Certidão Conjunta Negativa);

 

Fonte: TJSP