Notícias
DICOGE TJSP – Corregedoria Geral da Justiça solicita documentação para o 13° Concurso de Delegações de Notas e de Registro
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 165/2024
PROCESSO DIGITAL Nº 2024/30645 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas (delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro) que determinem aos seus respectivos responsáveis o encaminhamento dos documentos que seguem descritos. SOLICITA, AINDA, que referidos documentos sejam encaminhados através de ofício datado e assinado pelo interino (fazendo menção ao número deste comunicado), única e exclusivamente através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias (contados da primeira publicação deste comunicado no DJE e com data-limite de entrega até o dia 15/07/2024) e estejam devidamente digitalizados, tanto o ofício quanto os documentos a serem remetidos:
- CERTIDÕES ABAIXO ELENCADAS
(enviar certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade nos últimos 05 anos e em nome da unidade extrajudicial – não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade. Não serão aceitos recibos de pedidos de certidão)
As certidões solicitadas são relativas à:
- Justiça do Trabalho
(certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não a débitos trabalhistas)
Certidão de ação em tramitação;
- Justiça Estadual
(certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório);
1.3. SINOREG
(Fundo do Registro Civil);
1.4. FGTS
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
1.5. Tabeliães de Protesto da Comarca
(Protestos);
1.6. IPESP (Contribuições Previdenciárias)
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
1.7. INSS (Contribuições Previdenciárias)
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
1.8. IAMSPE
(só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, necessário informar através do ofício que encaminhará os documentos);
1.9. Receita Federal
(Certidão Conjunta Negativa);
Fonte: TJSP