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Diário TJSP – Disponível no Portal e-SAJ funcionalidade de Consulta Processual e Peticionamento Eletrônico em processos de primeira instância

28-03-2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 198/2023

(CPA Nº 2023/25412)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Tabeliães e Oficiais de Registro que:

1) Está disponível no Portal e-SAJ, aos Tabeliães e Oficiais de Registro, a funcionalidade de Consulta Processual e o Peticionamento Eletrônico em processos judiciais de primeira instância, nos termos da Resolução nº 551/2011;

1.1) A consulta processual se limita aos autos que não tramitam em segredo de justiça. Caso haja necessidade de acessar processos dessa natureza, deverá ser solicitada senha à unidade judicial;

2) Para utilização dos serviços acima, o Tabelião ou Oficial de Registro deverá efetuar, no primeiro acesso, seu prévio cadastro no portal e-SAJ, bem como de um preposto substituto (apenas o indicado nos termos do parágrafo 5º do art. 20 a Lei Federal nº 8935/94).

2.1) O cadastro é realizado por meio do link https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000. Após acessar o “site”, usuário deverá clicar em “Identificar-se” (no canto superior direito) e, em seguida, em “Não estou habilitado” (logo abaixo dos campos de login), seguindo as instruções na tela;

2.2) Concluída a habilitação com a definição de senha de acesso, o Tabelião ou Oficial de Registro deverá encaminhar solicitação de cadastramento para o e-mail dicoge5.1@tjsp.jus.br, contendo os nomes e os números de CPF das pessoas cadastradas;

3) O material de apoio está disponível nos links abaixo:

– peticionamento:

https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortal_PeticionamentoIntermediario_04072022.pdf?d=1679345197814

– consulta:

https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/5NovoPortaleSAJConsultaProcessual.pdf?d=1679344375676

4) Deverá ser utilizada o tipo de petição de código “8405 – Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais”, que está configurado para juntada automática.

Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo